Por meio do decreto 17.736/20, publicado em Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (11), o prefeito Marcelo Rangel determinou o retorno da jornada presencial de trabalho dos empregos públicos da administração direta e indireta do Município, a partir de segunda-feira (14), de acordo com a sua respectiva carga horária e jornada de trabalho. Os servidores estavam como medida de prevenção à covid-19.
Conforme o texto, é facultativo o retorno de forma presencial para os empregados com 60 anos ou mais, devendo os servidores que optarem pelo retorno apresentar comunicado às suas chefias e assinar o Termo de Ciência e Compromisso, conforme Decreto n. 17.462/2020, e os demais, respeitadas as especificidades de seu emprego, ficar sob regime de teletrabalho.
Permanecem obrigatórios os afastamentos para empregados com comorbidade comprovada, empregadas gestantes e lactantes, mediante condição atestada junto ao Serviço de Medicina do Trabalho, devendo estes empregados, respeitadas as especificidades de seu emprego, ficar sob regime de teletrabalho.
A partir de segunda-feira, os secretários municipais e presidentes das entidades da administração indireta que adotaram redução de jornada presencial também retomarão a prestação de serviço integralmente presencial.
Prorrogação
O decreto também prorroga por mais sete dias, a contar de segunda-feira (14), as demais medidas de enfrentamento à pandemia. Assim, fica mantido o horário escalonado do comércio de rua, e as restrições no funcionamento de shopping centers, galerias, igrejas, academias, entre outros.