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Sequência de recursos atrasa início das obras da nova cadeia de PG

A homologação do resultado da licitação para obra de nova cadeia pública de Ponta Grossa sofreu novo atraso, após uma série de interposição de recursos apresentados pelas empresas participantes do certamente. No início deste mês, a Secretaria de estado de Infraestrutura e Logísti informou que a homologação ocorreria até o dia 15, mas a data foi postergada logo que foi aberto o prazo para interposição de recursos.

Os detalhes do certame agora estão sendo respondidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano (Sedu), que informou ao DC de que forma os trâmite vêm se desenrolando desde o início deste ano.

Conforme detalhado pela assessoria de imprensa da Sedu, a concorrência pública 222/2018-GMS foi lançada ainda em dezembro, e chegou a ter declarada vencedora a empresa Construtora Êxito Ltda EPP. Em razão da constatação de vícios ocorridos na fase externa da licitação, face a ausência de publicação do Edital no Diário Oficial da União, cuja responsabilidade era da antiga gestão, a Paraná Edificações precisou anular o resultado do procedimento licitatório, republicando o edital em seguida.

Dessa forma, a empresa Construtora Marluc Ltda. apresentou a melhor proposta de preços, restando classificada e declarada, provisoriamente, vencedora da licitação. No entanto, aberto o prazo legal para interposição de recurso, as empresas Êxito e Cima apresentaram recursos administrativos contra o resultado do certame, aos quais foi dado provimento pela Comissão Permanente de Licitações, culminando na desclassificação da empresa Construtora Marluc Ltda..

Respeitando a ordem subsequente de classificação, a empresa Cima Engenharia e Empreendimentos Ltda. foi declarada vencedora. Mas, pela sua condição de Empresa de Pequeno Porte, a Empresa Construtora Êxito Ltda. EPP exerceu direito de desempate, sagrando-se vencedora deste segundo certame.

 

Recursos e prazos

Atualmente, a licitação encontra-se em fase de interposição de recursos e, após o transcurso do prazo, não havendo manifestação, o procedimento licitatório estará em condições de ser homologado pelo Diretor Geral da Paraná Edificações. Conforme previsto nas Condições Gerais de Contrato, a Empresa terá prazo de 15 (quinze dias), contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, para início dos trabalhos e, nos termos estabelecidos no cronograma, o prazo para execução da obra é de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias corridos, sendo certo que os projetos não poderão sofrer qualquer espécie de alteração.

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