Até o momento, apenas seis municípios do Paraná podem realizar o 2º turno de votação para a escolha de prefeito e vice-prefeito. Dentre as cidades, está Ponta Grossa. Recentemente, o município de São José dos Pinhais também se tornou apto a realizar o 2° turno, conforme a Constituição e a Lei 9.504/1997.
2º turno
Além dessas cidades, Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel também são permitidas a realizar o 2º turno, devido a quantidade de eleitores e eleitoras que cada local possui.
De acordo com dados atualizados no final de julho, São José dos Pinhais está com 214.718 mil títulos. Foz do Iguaçu está prestes a atingir 200 mil inscrições eleitorais cadastradas. De acordo com os dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), o município paranaense está com 198.856 mil eleitoras e eleitores aptos, faltando pouco para garantir a possibilidade de 2º turno nas eleições.
O que impede o segundo turno?
A Constituição Federal de 1988 (artigo 29, II) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, artigo 3º, § 2º), asseguram o 2º turno para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal e para prefeitos e vice-prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
Pelo critério da maioria absoluta, a candidata ou o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito, em primeiro ou em 2º turno. Todavia, uma vez obtida maioria absoluta dos votos válidos já em primeiro turno, a candidata ou o candidato é considerado eleito.
Mas caso nenhum candidato tenha atingido a votação suficiente no 1º turno, haverá 2º turno, na qual apenas os dois candidatos mais votados concorrerão.