em

Saiba quais foram os vereadores mais ausentes das sessões da Câmara em 2020

Foto: Arquivo DC

Dos atuais 23 vereadores de Ponta Grossa, Dr. Zeca (PSL) lidera no número de ausências nas 83 sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara em 2020. Os dados estão disponíveis no relatório de frequência das sessões, publicado no próprio site do Legislativo. O vereador do PSL é seguido por George Luiz de Oliveira (PROS) e Celso Cieslak (PRTB).

Do total de 83 sessões, Dr. Zeca faltou a 31 sessões, sendo 26 sessões ordinárias, todas com apresentação de justificativa; e cinco extraordinárias, com apresentação de justificativa em quatro.

Entre as justificativas apresentadas pelo vereador, e que também estão disponíveis no site da Câmara, estão compromissos parlamentares – entre eles reuniões com deputados e secretários estaduais – além de compromissos particulares.

Em 2019, conforme consta no site, o vereador também foi o que mais esteve ausente nas sessões: das 89 sessões ordinárias e extraordinárias, ele faltou a 26, sedo uma extraordinária e 25 sessões ordinárias – 19 delas com apresentação de justificativa e seis sem justificativa.

Na sequência de 2020 aparece o vereador George Luiz de Oliveira, que faltou a 15 sessões ordinárias e a três sessões extraordinárias. Desde o dia 16 de novembro o vereador não participou de mais nenhuma sessão ordinária ou extraordinária – a justificativa apresentada para as ausências desde então, conforme consta no site da Câmara, é “em virtude de problemas de saúde”. Compromissos parlamentares também estão entre as justificativas apresentadas paras as faltas anteriores.

Em terceiro lugar aparece o vereador Celso Cieslak (PRTB), com 13 ausências justificadas em sessões ordinárias. Entre as justificativas estão compromissos parlamentares e problemas de saúde.

Quando pode faltar?

O regimento interno da Câmara Municipal de Ponta Grossa aponta que, salvo por motivo justo, será atribuída falta ao vereador que não comparecer às sessões. Conforme o regimento, considera-se motivo justo, para efeito de justificação de falta: doença, nojo, gala, desempenho de missões oficiais da Câmara ou do Município, além de outros, esclarecidos com antecedência, em Plenário, e por este admitido.

* Por Patrícia Lucini

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.