A Prefeitura de Ponta Grossa divulgou na última sexta-feira (2) o decreto n° 18.797/2021 que a partir desta segunda-feira (5) o consumo de alimentos e bebidas em restaurantes, padarias e lanchonetes no próprio local está autorizado. A ocupação máxima dos espaços destinados aos clientes é limitada a 50%. A prefeitura, no entanto, proibiu o consumo de bebida alcoólica nesses locais.
Essa mudança faz parte da solicitação do Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais apresentada em um ofício enviado à Gestão Municipal e ao Comitê de Emergência da Covid-19 no dia 31 de março. Para Daniel Wagner, presidente do Sindicato, essa é uma mudança importante, pois viabiliza recuperação do setor. “Com o retorno do consumo no local, poderemos, aos poucos, recuperar as perdas durante as duas semanas de lockdown onde só trabalhávamos com delivery”.
Já o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) de Ponta Grossa, Urubatan Alves Sena, avalia que o novo decreto atendeu somente os restaurantes e inviabiliza a abertura dos bares. “Impedir a venda de bebida vai dificultar que estes estabelecimentos voltem a uma rotina normal. Nós já estamos em contato com a prefeitura para que isso seja alterado de uma forma gradual e que a venda das bebidas para consumo nos locais possa a ser autorizada”, explica Sena.
Horários de funcionamento
- Restaurantes, bares e lanchonetes: das 10h às 22h, em todos os dias da semana.
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 20h, de segunda a sábado, e aos domingos das 7h às 18h.
- Praças de alimentação de shoppings e galerias: todos os dias da semana, das 11h às 22h.
- Para os serviços de delivery, retirada no balcão e drive thru até às 23h.