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Rangel tem candidatura impugnada e afirma que vai recorrer

Foto: José Aldinan.

O candidato à Prefeitura de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PSD) teve sua candidatura rejeitada pela Justiça Eleitoral. A decisão de 17 páginas que indeferiu a possibilidade de Rangel concorrer a prefeito foi assinada pelo juiz eleitoral Antônio Acir Hrycyna e atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral.

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Irregularidades quando prefeito

A ação de impugnação do MP Eleitoral diz respeito a um repasse da prefeitura ao Instituto Educacional Duque de Caxias (IEDC, responsável pela Guarda Mirim) no valor de R$ 450 mil, em 2014. Com irregularidades na prestação de contas, o convênio foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), com processo transitado em julgado.

A defesa de Rangel afirmou na ação que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná não possui competência para análise final de apreciação de contas de transferência voluntária, questão esta que incumbe exclusivamente à Câmara de Vereadores.

O juiz, no entanto, entendeu que o argumento da defesa não é procedente, uma vez que há casos específicos em que o TCE tem o poder de julgar contas com força legal, em entendimento já pacificado pela Justiça. Disse ainda que a decisão pela irregularidade das contas aconteceu em 2022 e, desde então, a Câmara de Vereadores de PG não analisou o caso. Desta forma, a decisão do TCE tem caráter “insanável” e atesta a inelegibilidade de Rangel.

Recurso 

Marcelo Rangel continua publicando conteúdos eleitorais em suas redes sociais normalmente desde que a decisão foi divulgada. Ele convocou uma coletiva de imprensa para esta segunda-feira (2), às 18h, em que tratará do assunto. Sua assessoria, no entanto, já afirmou que ele pretende recorrer. Veja a nota a seguir: 

“A decisão pela impugnação ao registro de candidatura do Sr. Marcelo Rangel para o cargo de Prefeito de Ponta Grossa, embora respeitada, carece de fundamentos jurídicos sólidos. A decisão inicial que acolheu essa impugnação, apesar de acatada, não se sustenta diante das normas eleitorais, pois as alegações apresentadas na ação não atendem aos requisitos legais necessários para justificar a inelegibilidade do candidato.

Em primeiro lugar, é imperioso destacar que a legislação eleitoral brasileira prevê um conjunto de causas específicas e taxativas que podem ensejar a inelegibilidade de um candidato. No entanto, no caso em tela, as alegações apresentadas na ação de impugnação não encontram amparo nas hipóteses previstas em lei.

Tal decisão, por não ter base legal, será devidamente combatida por meio dos recursos cabíveis. A defesa do Sr. Marcelo Rangel está confiante de que, ao serem apresentadas as devidas razões ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, a decisão será revertida, restabelecendo-se a justiça e garantindo-se o direito do candidato de concorrer às eleições de forma legítima.

Por fim, reafirmamos que o Sr. Marcelo Rangel possui todas as condições legais para disputar o pleito eleitoral, e sua candidatura segue firme, com o respaldo da legislação e dos princípios democráticos que regem o Estado de Direito. Confiamos que a decisão final será favorável, permitindo que o eleitorado de Ponta Grossa tenha a oportunidade de escolher livremente seu representante”.

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