em

Prorrogação de contrato com PG Ambiental é extinto pela Justiça

A terceira prorrogação da concessão dos serviços de coleta e destinação do lixo de Ponta Grossa por 8 anos foi decretada em janeiro de 2020. A decisão judicial é de primeira instância, cabe recurso e os serviços não serão interrompidos.

Foto da Usina Termoelétrica a Biogás de Ponta Grossa
Usina Termoelétrica a Biogás de Ponta Grossa é pioneira no setor público (Foto: Arquivo DC)

Decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa declarou extinto o 36º aditivo que prorrogou por oito anos o contrato com a Ponta Grossa Ambiental, empresa que faz a coleta e a destinação do lixo da cidade. A sentença, proferida no dia 30 de julho e publicada no dia seguinte, se deu em ação popular impetrada pelo deputado federal Aliel Machado e pelos ex-vereadores Guiarone de Paula Junior e Pietro Arnaud Santos da Silva. Prefeitura e concessionária vão recorrer.

A petição inicial da ação foi juntada no dia 22 de janeiro de 2020, poucos dias depois do então prefeito Marcelo Rangel ter prorrogado o contrato com a PG Ambiental por mais oito anos. A prorrogação foi decretada quatro anos antes de vencer o contrato vigente, que só vai expirar em 2024. Com a prorrogação estabelecida pelo 32º aditivo contratual, agora suspenso por decisão de primeira instância, o contrato passaria a valer até 29 de fevereiro de 2032.

Na época, o ex-prefeito disse que a terceira prorrogação do contrato era necessária devido à construção da usina termoelétrica a biogás, que passou a operar este ano e é considerada a primeira unidade municipal do gênero no país. O primeiro contrato com a PG Ambiental foi firmado em 29 de fevereiro de 2008, por oito anos, e prorrogado pelo mesmo período em 2016. Os autores da ação popular defendem que o 32º aditivo é inconstitucional e que deveria ocorrer nova licitação.

Sem interrupção

A decisão da juíza de Direito Jurema Carolina da Silveira Gomes de suspender o aditivo 36º não vai interromper as prestações de serviços de coleta e destinação do lixo urbano de Ponta Grossa, à medida que o contrato em vigência, e que não é objeto de questionamento judicial, vai até 2024. A decisão é inicial e cabem recursos, voluntário em um primeiro momento junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa e, decorrido o prazo, junto ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Nota da PG Ambiental

Procurada, a Ponta Grossa Ambiental Concessionária de Serviço Público S/A, emitiu a seguinte nota:

1. No dia 02 de agosto de 2021, tomou conhecimento da decisão judicial de 1º grau da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelos autores da ação popular no que tange à nulidade do Trigésimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público nº 189/2008.

2. Irá analisar na íntegra a decisão e, após sua intimação no processo, apresentará ao Poder Judiciário argumentos que demonstram a legalidade da prorrogação do prazo contratual, buscando a reforma da decisão também para garantir a continuidade da operação da Usina Termoelétrica a Biogás para reciclagem de resíduos orgânicos.

3. Os serviços públicos de coleta de resíduos e de limpeza urbana continuarão sendo prestados normalmente aos munícipes ponta-grossense, uma vez que o contrato de concessão (independentemente da assinatura do Trigésimo Sexto Termo Aditivo, ora em discussão) já previa prazo de execução dos serviços até o ano de 2024.

Ponta Grossa, 03 de agosto de 2021.”

Nota da Prefeitura

Procurada, a Prefeitura de Ponta Grossa enviou a seguinte nota:

A Prefeitura de Ponta Grossa irá recorrer desta decisão. Dessa forma, não interfere na prestação de serviços, pois o recurso tem efeito suspensivo da decisão.”

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.