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Projeto de lei quer tornar crime posse de ‘simulacro’

A posse ou porte ilegal de réplica de arma de fogo pode se tornar crime, com pena de até um ano. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2017, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que está sendo examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando definição de relator.

O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para estabelecer como crime a conduta de possuir ou portar ilegalmente simulacro (imitação) ou réplica de arma de fogo. A pena prevista é de detenção de 6 meses a um ano, mais pagamento de multa. O texto também classifica como imitação as armas de pressão, do tipo airsoft ou paintball, que não detenham sinais identificadores capazes de distingui-las das armas de fogo.

Para o delegado Maurício Souza da Luz, da Seção de Furtos e Roubos da 13ª Subdivisão Policial, o uso de simulacros é frequente quando os criminosos não têm facilidade para adquirir uma arma de fogo real. “O acesso a esses objetos é muito mais fácil, razão pela qual se percebe a grande quantidade de uso em roubos. Muitas vezes, o simulacro é criado artesanalmente pelo próprio criminoso com um pedaço de cano, por exemplo”, diz.

Além de o simulacro oferecer um risco adicional às vítima que, caso percebam se tratar de falsificação de arma, tendem a se sentir encorajadas a investir contra o assaltante, esses objetos também podem induzir as forças policiais ao erro. “O uso de simulacro pode levar um policial a equívoco e, durante abordagem, efetuar disparo contra o criminoso acreditando ser necessário para sua própria defesa ou de um terceiro”, finaliza o delegado. 

Facilidade de acesso torna frequento uso de simulacros (Divulgação)

 

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