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Professor alerta para mudanças na lei de importunação sexual

A lei 13.718/2018, sancionada em setembro do ano passado, trouxe uma importante mudança no Código Penal brasileiro. Com o novo texto, o crime de importunação sexual passou a ter uma tipificação própria e, na prática, deixou de ser encarado apenas como uma contravenção penal. O professor de Direito Penal da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Allan Ricardo Guimarães, ressalta a importância social na alteração do texto.

Com a proximidade do Carnaval, período em que diversos casos do tipo são registrados, Allan destacou a criação do "novo crime". "A importunação sexual tem uma pena prevista de um a cinco anos, se o fato não se encaixar como um crime mais grave, como o estupro", destaca o professor de Penal da UEPG. Allan lembra ainda que, com a alteração, condutas que até então eram tidas como "insignificantes ou banais", agora podem gerar prisão.

"Entre as condutas que podem gerar esse crime está o fato de apalpar as partes íntimas de uma mulher sem o consentimento dela. Além disso, o próprio beijo roubado, por exemplo, também se encaixa nesta nova tipificação do Direito Penal", destaca o docente da Universidade.

"O que se espera é que as pessoas curtam o Carnaval, façam sua festa, mas sempre respeitando o limite do outro. Essa lei é muito importante para acabar com uma espécie de hiato judicial que tínhamos na nossa legislação. A alteração deverá ser importante no combate de crimes do tipo", esclarece Allan.

 

UEPG tem Núcleo voltado ao atendimento de mulheres

Inaugurado em março de 2018, o Núcleo Maria da Penha (Numape) presta atendimento interdisciplinar para mulheres vítimas de violência, seja ela doméstica ou sexual (ou ambas). O atendimento é feito por profissionais de diversas áreas e garante a preservação da identidade da vítima.

O Núcleo funciona no prédio localizado na rua Maria Rita Perpétua da Cruz, mesmo local ocupado pelo Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), e atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h30 – as mulheres podem ir até o local sem marcar horário.

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