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Prefeitura tira função gratificada de servidora investigada pela Civil

Sede da AMTT em Ponta Grossa
(Foto: Arquivo DC)

A servidora da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) suspeita de facilitar furtos de peças automotivas em Ponta Grossa perdeu o pagamento de função gratificada. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do Município.

De acordo com a Portaria, a servidora recebia função gratificada de Supervisão do Pátio Municipal de Recolhimento Veicular, da AMTT. É neste pátio, no bairro Nova Rússia, que o suposto crime teria acontecido.

No entanto, em depoimento à Polícia Civil, a servidora negou que as imagens captadas pela Guarda Municipal mostrem uma ação criminosa e deu outra versão para a cena.

“Em síntese, ela disse que ‘contratou’ o pessoal para a retirada de ‘lixos’ e materiais que estariam causando acúmulo de água parada com risco de dengue”, relatou o delegado Maurício Souza da Luz.

As imagens que a Central de Monitoramento da Guarda captou mostram pelo menos três homens atuando livremente no pátio. Eles mexem nos carros e carregam peças por mais de uma vez. À luz do dia eles não parecem ter pressa para levar os equipamentos.

Na sequência a filmagem capta a cena que mais chamou a atenção: a servidora uniformizada aparece caminhando ao lado dos homens. A partir desta cena houve acionamento da administração municipal para abertura de procedimento administrativo. A Polícia Civil também recebeu denúncia do caso.

Em seu interrogatório, a servidora contou que tem 23 anos de carreira na Prefeitura. Segundo a defesa, comandada pelo advogado Fernando Madureira, a servidora teria recebido determinação de um superior para realizar limpeza no pátio por conta do risco de focos de dengue. Esta seria a razão das pessoas que aparecem no vídeo terem sido chamadas para a limpeza. A defesa afirma que os materiais levados não tinham valor comercial.

Na hipótese de ser confirmada a facilitação de furto, a servidora será enquadrada no crime de peculato e poderá ser exonerada. A pena máxima é de 12 anos de reclusão.

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