A Câmara de Ponta Grossa analisa, em primeira discussão, na próxima quarta-feira (27), o Projeto de Lei 162/2022. O texto, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre o descarte dos filtros de cigarro (bitucas) e demais componentes de qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
Lixeiras para bitucas de cigarro
Pela proposta, que atende orientação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Procuradoria Geral do Município, a aprovação do PL deve ocorrer enquanto haverá a revogação da Lei 12.751/2017, que já tratava do assunto.
A lei de 2017 determina multa pessoal para as pessoas que dispensam os filtros de cigarro nas vias públicas. No entanto, o Município informa que esse tipo de autuação se mostra impossível de ser aplicada na prática, “considerando a dificuldade de prova de fato”.
O PL agora passa a proibir também o descarte na rua, porém atribuindo aos vendedores dos produtos fumígenos o dever de informar a proibição a seus clientes, fixando cartazes e mantendo lixeiras apropriadas – “bituqueiras” – em seus estabelecimentos.
Dessa forma, o descarte irregular dos filtros de cigarros em vias, praças, parques e outros logradouros públicos deve continuar proibido no município. A punição, porém, será direcionada a estabelecimentos que comercializam cigarros e similares e que não vierem a fixar cartazes e orientar a população sobre correta destinação do item.
Nesse caso, deixaria de existir a multa aplicada a fumantes. Passaria a existir – ao menos na nova lei – advertência seguida de multa de 5 VRs (R$ 500) em caso de reincidência ao descumprimento da nova norma, aplicadas aos comerciantes de cigarros.