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Prefeitura de PG divulga edital para seleção de projetos de turismo

Inscrições de projetos para eventos geradores de fluxo turístico com benefício fiscal abrem em novembro

Para Edgar Hampf, o planejamento de ações para o próximo ano é fundamental para o setor (Foto: Arquivo DC)

A Secretaria Municipal de Turismo e o Conselho Municipal de Turismo de Ponta Grossa já disponibilizaram edital com a chamada pública para a inscrição de projetos de eventos geradores de fluxo turístico para 2021, através da Lei nº 12.066/2014 – Lei de Incentivo ao Turismo. A iniciativa tem como objetivo incentivar a realização de atividades geradoras de fluxo turístico e, assim, dispor do benefício fiscal municipal (IPTU) aos apoiadores.

O secretário municipal de Turismo, Edgar Hampf, aponta que em 2020, a pandemia do novo coronavírus provocou o cancelamento de diversos eventos. Por isso, o planejamento de ações para o próximo ano é fundamental para o setor. “Temos convicção de que o turismo será uma das mais promissoras indústrias de 2021 e terá papel relevante para a retomada da economia”, afirma.

O edital foi publicado na edição de segunda-feira (12), do Diário Oficial do Município e está disponível no site da Prefeitura de Ponta Grossa. O edital estará aberto para inscrições em duas fases, sendo a primeira entre 3 de novembro e 4 de dezembro deste ano; e a segunda fase de 1° de junho a 10 de julho de 2021. Podem concorrer ao edital pessoas físicas e jurídicas e microempreendedores individuais.

A comissão técnica de avaliação dos projetos será composta pelos conselheiros municipais de Turismo e a divulgação dos projetos aprovados na primeira fase será em 18 de dezembro de 2020.

O benefício fiscal será destinado às categorias de eventos de negócios, técnicos, científicos e religiosos; eventos de cunho cultural e eventos esportivos, de ecoturismo e de turismo de aventura.

Legislação

A Lei de Incentivo ao Turismo garante desconto no IPTU aos contribuintes que incentivarem eventos geradores de fluxo turístico, aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo. Fica limitado em R$ 800.000, o montante da renúncia de receita anual decorrente da aplicação desta lei.

Pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes do IPTU, podem incentivar eventos geradores de fluxo turístico, quando aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo de Ponta Grossa. Dessa forma, o poder Executivo municipal concederá desconto aos contribuintes do IPTU, que apoiarem determinadas atividades.

Há um limite de valores por projeto/evento para captação de recursos via incentivo por meio da lei, de acordo com o valor total do projeto. Para os incentivadores, o desconto no IPTU corresponderá até 60% do valor a vencer, devido pelo incentivado.

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