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Prefeitura de Irati anuncia medidas de contenção ao coronavírus

Na manhã desta terça-feira (17), foi realizada uma Coletiva de Imprensa no Salão Nobre da Prefeitura de Irati, na qual foram anunciadas aos veículos de comunicação do município as medidas a serem tomadas para contenção ao Coronavírus (COVID-19), estabelecidas pelo Decreto 109/2020.

Este Decreto estabelece medidas preventivas para enfrentamento de emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19, objetivando limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos, no objetivo de impedir a ampliação desta transmissão. Entre as medidas, destacam-se:

Ficam suspensas, a partir de sexta-feira, dia 20/03, as aulas em escolas públicas e privadas do município de Irati, até o dia 13/04/2020, quando ocorrerá nova avaliação da situação decorrente. Recomenda-se também o controle das atividades das universidades públicas e particulares que atuam no Município.

A suspensão, a partir de hoje (17/03), de eventos públicos de qualquer natureza, com reunião de público acima de cinquenta pessoas. Recomenda-se também a suspensão de eventos particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de cinquenta pessoas. Ficam também suspensas todas atividades culturais – inclusive visitações à biblioteca, cinema e outros eventos – bem como as atividades esportivas e respectivos deslocamentos.

Fica determinado às empresas responsáveis pelo transporte público municipal profilaxia regular dos veículos a cada retorno de suas atividades, bem como manter a ventilação permanente dos mesmos.

A administração municipal deverá disponibilizar álcool gel em todas as repartições públicas de responsabilidade da Prefeitura. Está suspensa a fruição de férias e/ou licenças, a partir da próxima segunda-feira, 23/03, de servidores da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Segurança Pública e Cidadania da Prefeitura de Irati.

A administração pública municipal determina aos Secretários Municipais, dentro das viabilidades técnicas e operacionais e sem qualquer prejuízo administrativo, conceder regime de trabalho remoto ou escala de trabalho diferenciada e adoção de horários alternativos nas respectivas repartições. Será obrigatório o trabalho remoto aos servidores públicos municipais: acima de sessenta anos; com doenças crônicas ou problemas respiratórios; gestantes; e lactantes.

O prefeito de Irati, Jorge Derbli, destacou que todas as obras que são desenvolvidas com recursos próprios do município serão paralisadas, no intuito de que haja recursos para uma eventual necessidade em decorrência do Coronavírus. As obras desenvolvidas por meio de convênio com recursos do Governo Federal e do Governo do Estado do Paraná terão continuidade. 

Foi anunciada também a contratação de profissionais temporários para atuação na área da Saúde.

O Decreto 109/2020 de Irati permanecerá em vigência enquanto perdurar o "Estado de Emergência Internacional pelo COVID-19".

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