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Prefeita de PG veta lei de proteção a pacientes mulheres

Foto: Divulgação

Aprovado pela Câmara Municipal, o Projeto que dispõe sobre obrigatoriedade da participação de profissionais da saúde do sexo feminino e assegura às pacientes mulheres o direito de ser acompanhada por uma pessoa de sua confiança em consultas, cirurgias, procedimentos clínicos e laboratoriais
que impliquem em sedação ou exposição do corpo, total ou parcialmente, foi vetado pela prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt (PSD). A decisão consta no Diário Oficial desta segunda-feira (26).

De acordo com o Poder Executivo, a lei de proteção a pacientes mulheres, proposta pelos vereadores Jairton da Farmácia, Leandro Bianco e Joce Canto, é considerada inconstitucional, ilegal e contrária ao interesse público.

“Trata-se de veto eminentemente técnico, realizado sob a orientação dos profissionais em saúde que compõem a Sala de Situação em Saúde, da Fundação Municipal de Saúde”, diz o Poder Executivo. Segundo a argumentação, a Lei é inconstitucional por não tratar de forma igualitária homens e mulheres.

“Dentre as diretrizes do SUS temos: equidade, igualdade, integralidade e universalidade. Tendo em vista os princípios básicos e as diretrizes do SUS, não é viável que ocorra a distinção entre os gêneros dos usuários, priorizando assim de forma unilateral o gênero feminino, pois ambos podem ser submetidos a procedimentos de sedação ou exposição corporal, o que não minimiza os riscos e tão quanto a exposição destes a fatores condicionantes e determinantes de caráter moral, psicológico, étnicos/raciais ou até mesmos os físicos”.

Suspeição ética

O projeto de Lei em Ponta Grossa foi proposto depois do caso de um anestesista carioca ser descoberto por abusar de pacientes antes de procedimentos cirúrgicos.

“A Legislação Federal prevê os procedimentos médicos/hospitalares excepcionais nos quais o acompanhante é autorizado a se fazer presente, como é o caso do Estatuto do Idoso, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em todos esses casos não se faz distinção de gênero, mas distinção quanto à condição da enfermidade. Inclusive, uma legislação que assegura o direito de acompanhamento das mulheres por terceiros em quaisquer procedimentos com sedação coloca sob suspeição ética todos os profissionais de saúde, o que, certamente, não é razoável”, argumenta o Poder Executivo.

Por fim, o texto assinado pela prefeita Elizabeth Schmidt informa que seria difícil aplicar a lei de proteção a pacientes mulheres em determinadas condições.

“Nunca é demais lembrar que existem procedimentos médicos que exigem sedação em situação de emergência hospitalar, para os quais dificilmente haverá tempo hábil para – antes do procedimento – esperar-se a chegada de um parente ou acompanhante, o que, neste ponto, inviabiliza completamente a execução da lei em análise”, conclui.

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