em

Prazo para a declaração do ITR 2023 termina dia 29 de setembro

O produtor rural que deixar de declarar o imposto pode ser multado e até mesmo perder do imóvel

O prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR 2023 termina no dia 29 de setembro. A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria da Fazenda, está alertando os proprietários rurais para não perderem o prazo, pois o não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas, juros e até mesmo a perda do imóvel.

Declaração do ITR 2023

“A declaração do ITR é um documento que comprova a regularidade da situação cadastral e fiscal da propriedade rural, sendo exigida para diversos fins, como financiamentos, transferências, desmembramentos, entre outros”, explicou o secretário da Fazenda Cláudio Grokoviski.

Segundo ele, embora seja um tributo federal, os recursos do ITR são destinados diretamente aos Municípios que possuem convênio com a Receita Federal, como é o caso de Ponta Grossa. “Tudo o que é arrecadado com o ITR é transferido para o Município, que fica responsável pela fiscalização e orientações aos proprietários”, explica.

A cidade de Ponta Grossa conta com um auditor fiscal com dedicação exclusiva ao ITR, bem como uma Consultoria contratada que auxilia nas orientações aos proprietários e na fiscalização das Declarações de ITR que caírem na malha fina da Receita Federal. A equipe realiza reuniões e cursos periódicos junto ao Sindicato e a Sociedade Rural do Município visando orientar o preenchimento correto da Declaração do ITR, para evitar que os proprietários rurais venham cair na malha fina.

Os principais motivos que levam o produtor rural a cair na malha fina são as declarações com valores de terra nua, declarados abaixo da tabela utilizada pela Receita e também declarações de áreas de reserva legal e preservação sem o amparo de documentação legal exigida.

Prazo

A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria da Fazenda, alerta os produtores rurais para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2023. O prazo para o envio da declaração começou no dia 14 de agosto e vai até o dia 29 de setembro, horário de Brasília.  As regras para apresentar o documento estão na Instrução Normativa RFB nº 2151 de 10 de julho de 2023.

Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski, a primeira parcela ou quota única do imposto vence no dia 29 de setembro. “As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros”, explicou. Grokoviski lembra que é importante o produtor ficar atento à planilha publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 3.656, de 02 de agosto de 2023, com o Valor da Terra Nua (VTN) para o exercício 2023. A planilha (abaixo) aponta que o proprietário deve distribuir as áreas de aptidão agrícola de cada propriedade e fazer o lançamento de preço das terras conforme a tabela acima, para o exercício de 2023.

ExercíciosLavoura de Aptidão BoaLavoura Aptidão RegularLavoura Aptidão RestritaPastagem plantadaSilvicultura ou Pastagem NaturalPreservação da Fauna ou Flora
2023R$ 33.600,00R$ 23.975,00R$ 18.935,00R$ 11.340,00R$ 11.300,00R$ 8.900,00

O auditor fiscal responsável pelo ITR no município, José Ezequiel de Andrade, lembra que o produtor deve baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. “A falta do envio da declaração gera multa e mais algumas implicações como a não liberação da certidão negativa de débitos, impossibilidade de adesão a qualquer linha de crédito existente e o impedimento de transferência de imóveis”, disse o auditor.

Também é necessário que o produtor apresente ao IBAMA o Ato Declaratório Ambiental (ADA), para exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. E caso o produtor rural já tenha feito o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ele deverá informar o número do recibo na DITR.

Para auxílio na hora de fazer a declaração, o produtor pode procurar um contabilista especializado, a Federação de Agricultura e Pecuária do estado do Paraná, o Sindicato Rural do município ou ainda o Auditor do Município responsável pelo ITR.

Os contribuintes do ITR que quiserem retificar as declarações de anos anteriores poderão retificá-las, desde que não tenha sido iniciado o procedimento de fiscalização do imóvel rural.

Segue abaixo a planilha de valores do VTN (Valor de Terra Nua) do ano de 2018 a 2023.

ExercíciosLavoura de Aptidão BoaLavoura Aptidão RegularLavoura Aptidão RestritaPastagem plantadaSilvicultura ou Pastagem NaturalPreservação da Fauna ou Flora
2018R$ 30.624,00R$ 18.111,00R$ 11.522,00R$ 11.143,00R$ 7.173,00R$ 7.532,00
2019R$ 30.624,00R$ 18.111,00R$ 11.522,00R$ 11.143,00R$ 7.173,00R$ 7.532,00
2020R$ 30.624,00R$ 18.111,00R$ 11.522,00R$ 11.143,00R$ 7.173,00R$ 7.532,00
2021R$ 30.624,00R$ 18.111,00R$ 11.522,00R$ 11.143,00R$ 7.532,00R$ 7.173,00
2022R$ 30.624,00R$ 18.111,00R$ 11.522,00R$ 11.143,00R$ 7.532,00R$ 7.173,00
2023R$ 33.600,00R$ 23.975,00R$ 18.935,00R$ 11.340,00R$ 11.300,00R$ 8.900,00

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.