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PL propõe prazo de 30 dias para conserto de calçadas

O PL abrange praças, parques, pavimentos e passeios/calçadas (foto: Arquivo DC)

Na segunda-feira (3), a Câmara de Vereadores de Ponta Grossa irá votar em primeira discussão o Projeto de Lei n.° 110/2023, que determina que concessionárias, permissionárias e o Poder Público Municipal, repararem o dano ou a avaria causada a um bem público utilizado para a promoção de eventos.

A proposta é do vereador Felipe Passos (PSDB) e o texto fala que a reparação das avarias devem seguir as normas de acessibilidade, quando se tratar de um local adaptado para mobilidade de pessoas com deficiência. O PL abrange praças, parques, pavimentos e passeios/calçadas.

Caso a empresa não faça a reparação dos danos causados dentro do prazo de 30 dias, após a notificação, poderá ser multada de 1 a 100 Valores de Referência do Município. O projeto de lei ainda determina que caso a empresa não pague a multa, o custo do serviço será inscrito em dívida ativa.

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