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Para combater covid-19, PG suspende transporte coletivo e antecipa recesso escolar

Decreto com uma série de restrições começa a valer nesta quinta-feira (18) e terá validade pelo prazo de dez dias

Foto: Arquivo/DC

Como já era esperado, decreto publicado pela prefeitura de Ponta Grossa nesta terça-feira (16), impõe novas medidas restritivas para o município, como forma de prevenção e combate à covid-19. Conforme o decreto 18.765 /21, as medidas começam a valer à zero hora de quinta-feira (18) e terão validade de dez dias.

Entre as ações, a prefeitura determinou a interrupção do transporte coletivo urbano a partir desta quinta-feira; a suspensão das atividades consideradas não essenciais e restrições no funcionamento de atividades em diversos segmentos. Nesta quarta-feira, o toque de recolher vale a partir das 20 horas. A partir de quinta-feira, fica proibida a circulação de pessoas nas vias e espaços públicos das 22 horas até as 6 horas, exceto para quem desempenha atividades consideradas essenciais. O descumprimento das medidas resulta em multa de R$ 5 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência, com a suspensão do alvará.

Aulas

Conforme o decreto, a rede municipal de ensino funcionará exclusivamente em regime de aula telepresencial a partir desta quarta-feira (17) até sexta (19), com antecipação de 15 dias do período de recesso do mês de julho, a partir de 22 de março. A rede particular de ensino, por sua vez, está autorizada a funcionar exclusivamente em regime de aula telepresencial.

Atividades não essenciais

Pelos próximos dez dias estará suspenso o funcionamento das atividades e serviços não essenciais, em todas as modalidades de atendimento, independentemente do local em que estivarem instalados, inclusive os residenciais. A proibição inclui o consumo, venda e retirada no local, delivery, drive-thru e venda on-line.

Aglomerações

Ficam proibidas as reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

A prática de toda e qualquer atividade individual e coletiva em praças e parques estão proibidas, assim como atividades esportivas praticadas em academias e espaços esportivos; uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios, associações e escolas de natação; obras e serviços de construção civil; lojas de conveniência dos postos de combustíveis.

Atividades funcionarão com restrições

As restrições abrangem ainda o funcionamento de estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais. Assim, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar das 10 às 22 horas, todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local, o drive thru e a retirada em balcão.

Panificadoras, padarias e confeitarias de rua poderão funcionar das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, ficando proibido, em todos os dias da semana, o consumo no local. As compras deverão ser realizadas por uma pessoa, por família, evitando-se as aglomerações.

Nas agências bancárias, será proibida a entrada com crianças.

Também estará restrito o funcionamento de supermercados, shopping centers, entre outros estabelecimentos. Conforme o decreto, o atendimento de comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues poderá funcionar das 7 às 20 horas de segunda a sábado; no domingo apenas as vendas por delivery; a mesma regra vale para comércio de produtos e alimentos para animais.

Mercados, supermercados e hipermercados poderão funcionar de segunda a sábado, das 7 às 22 horas, sendo autorizado aos domingos o atendimento apenas na modalidade delivery. Além disso, nos mercados e similares ficarão fechados os setores de eletro e vestuário.

As lojas de material de construção poderão funcionar das 9 às 18 horas, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery.

Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais poderão funcionar a partir das 9 horas, e com até 50% da sua capacidade de operação.

Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10 às 20 horas, por meio de delivery, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local, o drive thru e a retirada em balcão. Os estabelecimentos destinados não podem ultrapassar 50% da capacidade de público e manter distanciamento de, no mínimo, 1,5 metro entre as pessoas.

Atividades essenciais

O decreto lista uma série de atividades consideradas essenciais que poderão funcionar normalmente, e que incluem serviços de assistência à saúde, serviços funerários, serviços postais, unidades lotéricas, serviços de lavanderia, de limpeza e iluminação pública, assim como tratamento e distribuição de água, tratamento de esgoto e lixo, entre outras. Hotéis, resorts, pousadas e hostels também podem funcionar diariamente. A identificação dos estabelecimentos para enquadramento nas restrições será realizada por meio da verificação das características da atividade principal desenvolvida no local, bem como à condição de a atividade principal estar declarada no alvará de localização.

Atividades religiosas

O decreto suspende ainda a realização das missas e cultos presenciais e drive-in, bem como as atividades drive-thru, em todos os dias da semana. As igrejas e templos devem observar ainda resolução específica da Secretaria Estadual de Saúde.

Administração pública

O decreto determina a adoção do regime de teletrabalho para servidores públicos municipais, a critério dos secretários municipais; dispensa estagiários, suspende o funcionamento do Paço Municipal; e a cobrança do estacionamento regulamentado. O decreto também determina a suspensão das repartições federais e estaduais sediadas em Ponta Grosa, com exceção dos serviços previdenciários, saúde e Ministério Público.

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