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OAB fará ato em repúdio a conduta de policiais militares

Foto: Arquivo DC

A OAB Ponta Grossa cumpre desagravo, nesta sexta-feira (19), às 10h30, em frente ao 1° Batalhão de Polícia Militar do Paraná. Segundo informado, por meio de nota enviada à imprensa, o ato público será em favor de advogados que tiveram suas prerrogativas violadas por policiais militares durante o exercício profissional.

OAB

Os advogados em questão foram Letícia Pacher e José Vilmar Tozetto Junior. O ato contará com a presença de representantes da OAB PR e Subseção de Ponta Grossa para a leitura do documento. A nota informa que eles foram vítimas de “constrangimentos” que atingiram toda a classe, motivando repúdio a condutas praticadas por policiais.

A reportagem do Diário dos Campos e portal dcmais questionou quais foram as condutas policiais que motivam o ato. A assessoria de imprensa da OAB-PG informou que “Os fatos são divulgados no dia, na leitura do desagravo. As informações fornecidas nesse momento são somente essas, de que houve violação de prerrogativas”.

Confira abaixo a nota divulgada pelo 1º BPM sobre o caso:

O 1º Batalhão de Polícia Militar, localizado no município de Ponta Grossa, vem através desta nota informar que em 10 de novembro do corrente, através de Ofício endereçado a este Comando, teve conhecimento sobre a realização de Desagravo Público, o qual irá ocorrer em 19 de novembro de 2021, frente a Sede desta OPM, em favor da Advogada Letícia Pacher (OAB/PR 91.330). A referida advogada alega ter sofrido constrangimentos em decorrência do exercício da profissão, nas instalações da Delegacia de Polícia Civil de Ponta Grossa – 13ª SDP, por dois Policiais Militares lotados nessa Unidade, enquanto dava atendimento aos seus clientes, em 09 de março de 2019, ora acusados pelo crime da Lei 11.343 – Nova Lei de Tóxicos. Após tomar ciência da denúncia, o Comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar, Tenente Coronel Leonel José Beserra, procedeu a abertura de Sindicância, medida que é o instrumento de natureza administrativa e de caráter inquisitorial, tendo por finalidade apurar o fato, produzir provas e esclarecer as circunstâncias, de forma a subsidiar a decisão por parte do Comando. A Sindicância analisou todo arcabouço que compôs os autos, bem como teve acesso aos vídeos gerados no interior da Delegacia de Polícia Civil, enquanto perdurou o atendimento dos Policiais Militares, e não foram constatados os fatos noticiados. O Comando desta OPM entendeu não existir condutas que infringissem os direitos da supracitada Defensora, e que todos os fatos apontados na denúncia receberam debruçada apuração e análise, fundamentadas no devido processo legal vigente na Corporação.

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