Motivado pela pandemia do novo coronavírus, o decreto nº 17.147, de 21/03/2020 dispõe sobre a suspensão de atividades sujeitas à aglomeração de pessoas no âmbito do Município de Ponta Grossa. Diante das consultas feitas à Redação, sintetizamos as informações que se seguem:
O que pode funcionar
- captação, tratamento e distribuição de água
- assistência médica e hospitalar
- assistência veterinária
- produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares
- produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias
- agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal
- funerários
- transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros
- fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento
- transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo
- captação e tratamento de esgoto e lixo
- telecomunicações
- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares
- processamento de dados ligados a serviços essenciais
- imprensa
- segurança privada
- transporte e entrega de cargas em geral
- serviço postal e o correio aéreo nacional
- controle de tráfego aéreo e navegação aérea
- compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras
- atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social
- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei
- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
- setores industrial e da construção civil, em geral.
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás
- iluminação pública
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal
- serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre