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O que pode funcionar, segundo decreto municipal de Ponta Grossa

Motivado pela pandemia do novo coronavírus, o decreto nº 17.147, de 21/03/2020 dispõe sobre a suspensão de atividades sujeitas à aglomeração de pessoas no âmbito do Município de Ponta Grossa. Diante das consultas feitas à Redação, sintetizamos as informações que se seguem:

O que pode funcionar

  1. captação, tratamento e distribuição de água
  2. assistência médica e hospitalar
  3.  assistência veterinária
  4. produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares
  5. produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias
  6. agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal
  7. funerários
  8.  transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros
  9. fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento
  10. transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo
  11. captação e tratamento de esgoto e lixo
  12. telecomunicações
  13.  guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares
  14. processamento de dados ligados a serviços essenciais
  15.  imprensa
  16. segurança privada
  17.  transporte e entrega de cargas em geral
  18. serviço postal e o correio aéreo nacional
  19.  controle de tráfego aéreo e navegação aérea
  20. compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras
  21.  atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social
  22.  atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei
  23. outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
  24. setores industrial e da construção civil, em geral.
  25. geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás
  26. iluminação pública
  27. produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  28. vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
  29. prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
  30. inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal
  31. serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre

 

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