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O que muda com decisão do STF sobre a maconha? Advogado de PG responde

Foto: José Aldinan/DCmais

Na terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Na decisão, a corte decidiu que pessoas detidas com uma pequena quantidade do entorpecente, ainda a definir, não mais responderão criminalmente, mas ainda passarão por medidas administrativas.

Contudo, a decisão do STF caiu como uma bomba no debate público. O que, na prática, muda com o novo entendimento da maior corte do país sobre o consumo de canábis? O advogado ponta-grossense Claudimar Barbosa da Silva responde algumas das principais dúvidas. O jurista também é vice-coordenador da Pastoral da Sobriedade em PG.

Confira a entrevista a seguir:

Portal DCmais: Qual a diferença entre ‘descriminalizar’ e ‘legalizar’ a maconha?

Claudimar Barbosa: Por definição de seus elementos, um crime será todo fato típico, ilícito e culpável. Portanto, a descriminalização ocorre quando a lei deixa de qualificar um ato como crime. O crime tem como característica a previsão de uma pena ou sanção, que pode levar à prisão, de acordo com a gravidade e culpabilidade do infrator.

No caso do porte de drogas para uso próprio, a chamada lei antidrogas, de 2006, já havia despenalizado, pois excluiu a pena de prisão; agora, a pena alternativa de prestação de serviços comunitários (pena de restrição de direitos), também foi excluída pelo STF, que manteve, apenas, as medidas qualificadas como administrativas: advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Isso, porém, não significa a legalização do uso da maconha, pois continua em vigor o art. 2⁰, da lei antidrogas, que diz o seguinte: “Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas (…)”.

O artigo 28 da lei antidrogas, ainda que não preveja pena privativa de liberdade, permanece como crime. Não houve descriminalização da conduta, mas tão somente sua despenalização, vez que a decisão do STF apenas conferiu tratamento penal mais brando aos usuários de drogas. Portanto, o uso de maconha em espaço público continua ilegal.

DCmais: O STF ainda não definiu qual quantidade de maconha será considerada porte para uso pessoal e a partir de quanto será considerado tráfico. Quais critérios devem ser levados em conta para definir esta quantidade?

Barbosa: Esse é um critério bastante subjetivo, que vai depender do entendimento de cada um dos Ministros do STF. Nos votos já proferidos a respeito, a quantidade sugerida vai de 10 a 60 gramas. O importante é que se terá um balizamento nacional, que vai orientar a decisão de cada juiz vom competência criminal nas comarcas. Hoje, o que se tem é a subjetividade de milhares de juízes e juízas criminais; uma vez definida pelo Supremo, o porte de quantidade de maconha inferior à definida será considerado como de uso pessoal; qualquer quantidade superior, será considerada como tráfico. (Nota do editor: a definição sobre a quantidade ocorreu na tarde desta quarta-feira; clique aqui)

DCmais: Pessoas que tenham sido responsabilizadas criminalmente no passado por porte de maconha terão sua pena revista?

Barbosa: Se ainda estiverem cumprindo a pena restritiva de direito na data de publicação do acórdão, sim. As que já tiverem cumprido, não.

DCmais: É sabido que, em geral, pobres e ricos consomem maconha. Porém, a punibilidade costuma ser mais acentuada na população empobrecida. Isso deve ter mudanças?

Barbosa: O uso privado não será punido, em obediência aos princípios da privacidade e preservação da intimidade. O consumo em espaço público, levará à apreensão da droga, qualquer que seja a quantidade, porque se trata de produto ilícito. Aqueles que estiverem consumindo ou portando maconha em espaço público serão apreendidos e responderão a procedimento criminal; não lhes será aplicável a pena de prestação de serviços comunitários se a perícia indicar o porte de quantidade inferior a que for definida pelo STF. Se for superior, estarão sujeitos à pena prevista para o crime de tráfico de drogas.

DCmais: Exemplo prático: uma vez concluído este julgamento do STF, o que acontecerá quando a PM abordar, por exemplo, jovens na via pública com uma quantidade de maconha inferior ao limite máximo?

Barbosa: A PM deverá apreendê-los e submetê-los a procedimento criminal; a droga também será apreendida. Se o porte de maconha for até o limite definido pelo STF, estarão sujeitos às medidas administrativas de advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a programa ou curso educativo, que será definido pelo Juizado Especial Criminal.

*Matéria atualizada às 18h55 de quarta-feira (26/06/2024)

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