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O que é proibido e o que está recomendado em prédios e condomínios

Foto: Arquivo DC

Os decretos mais recentes assinados pelo prefeito Marcelo Rangel por conta da pandemia da covid-19 trouxeram mudanças em obrigatoriedades e em recomendações para moradores e funcionários de prédios residenciais e condomínios fechados em Ponta Grossa. Porém, há síndicos que ainda desconhecem as novas normas e apresentam dúvidas.

Na verdade, a maior parte das ‘regras’ que entraram em vigor constam apenas como recomendações aos administradores. A obrigação, de fato, é o uso de máscara, o fechamento de espaços específicos e o afastamento de funcionários com sintomas gripais.

Uso de máscara

É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por qualquer pessoa que circule pelas áreas de uso comum ou de passagem dentro dos condomínios em Ponta Grossa. Além disso, há recomendação para que as áreas comuns sejam mantidas ventiladas e que o sistema de climatização de aparelhos de ar condicionado permaneçam limpos.

Álcool em gel

Os administradores de prédios e condomínios devem disponibilizar acesso fácil a pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras ou álcool gel 70% em pontos estratégicos. A medida serve como prevenção para funcionários e moradores.

O decreto mais recente também reforça a recomendação de higienização intensa dos pisos e mobiliários, bem como dos sanitários dos funcionários e dos ambientes de uso comum, incluindo maçanetas, torneiras, porta papel toalha, botões de elevadores, corrimão e objetos de uso coletivo.

Piscinas

O uso das piscinas está permitido, mas há recomendações e obrigações que precisam ser seguidas. É obrigatório o uso de chinelos individuais no ambiente de práticas aquáticas. Os administradores devem disponibilizar suportes para que cada morador possa pendurar sua toalha de forma individual.

Um recipiente de álcool 70% em gel deve ficar disponível na entrada do espaço para que os moradores usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina.

Os vestiários para trocas de roupas molhadas por roupas secas podem ser frequentados desde que respeitada a capacidade do local e o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas. É proibido o uso de chuveiros. As saunas devem permanecer fechadas.

Academia

A academia de condomínios deve respeitar a capacidade de até 40% do espaço, com colocação de álcool em gel nos pontos estratégicos do ambiente. É obrigatório o uso de máscaras faciais. O uso de bebedouros com copos descartáveis é permitido, mas é proibida a aproximação do rosto.

Equipamentos devem ser higienizados após cada uso. O praticante de atividade física também é recomendado a reforçar a higienização das mãos após passar por cada aparelho. Os equipamentos de uso comum que não sejam possíveis de serem higienizados estão proibidos.

Não é permitido o uso de vestiários coletivos para banhos. Já os banheiros de academias devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%, mantendo as demarcações no piso com distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Espaços infantis

O playground, as brinquedotecas e demais estruturas de uso infantil podem ser utilizados desde que devidamente higienizados antes e após o uso, mantendo-se o distanciamento físico de 1,5 metro entre as crianças e respeitando o limite de pessoas de 40% da capacidade.

Brinquedos pequenos que possam ser levados à boca devem ser retirados do local.

Salões de festas

Estão liberados salões de festas, churrasqueiras comunitárias, sala de reuniões e afins, desde que respeitado o limite de ocupação de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local e o distanciamento de 1,5 metro.

Elevadores

A recomendação é restringir o número de pessoas para apenas um usuário. O uso compartilhado só é recomendado para pessoas que morem na mesma unidade habitacional.

Reuniões

As reuniões presenciais estão liberadas desde que respeitem o limite de pessoas de 40% da capacidade. O distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas também é recomendado.

Entregas

A recomendação dos decretos mais recentes é para que entregas sejam retiradas diretamente na portaria. A intenção é evitar o trânsito e interação de pessoas pelas áreas comuns do condomínio.

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