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Novo decreto volta a obrigar uso de máscaras em Ponta Grossa

Publicação acontece diante de aumento no número de casos verificados pela SESA-PR

Mulher segurando uma máscara de proteção contra a covid-19.
Foto: Ricardo Woffenbuttel

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou em Diário Oficial nesta sexta-feira (25) o decreto 21.086 que estabelece recomendações para o uso de máscaras de proteção no enfrentamento da COVID-19 no município. A decisão segue as medidas previstas na Resolução Nº 786/2022 da Secretaria de Estado da Saúde.

Uso de máscaras em Ponta Grossa

Segundo o texto do documento, fica OBRIGATÓRIO o uso de máscaras de proteção facial por:

– Pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para covid-19, sintomáticas ou assintomáticas, as quais devem igualmente cumprir com todas as demais medidas de controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2 já preconizadas até o presente momento, assim como com os períodos indicados para quarentena e isolamento;

– Trabalhadores de Estabelecimentos de Assistência à Saúde ao adentrarem em ambientes destinados à assistência direta a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para covid-19, e sempre quando realizarem quaisquer atividades a menos de 01 (um) metro dos mesmos.

Fica APENAS RECOMENDADO o uso de máscaras de proteção facial nos seguintes locais e situações:

– Estabelecimentos de Assistência à Saúde;

– Pessoas com sintomas respiratórios gripais;

– Pessoas imunocomprometidas;

– Pessoas não vacinadas contra covid-19 ou com esquema vacinal

incompleto;

– Idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades;

– Funcionários e visitantes, no acesso à Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI);

– Espaços (ou ambientes) fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser assegurado.

Contudo, NÃO É RECOMENDADO o uso de máscaras por:

– Crianças menores de 2 anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência, não devem utilizar máscaras faciais;

– Pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme orientação de profissional da saúde;

– Intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar.

Pelo decreto, o uso de máscaras de proteção facial, quando necessário, deve ser adotado de forma complementar às demais medidas atualmente divulgadas para prevenção e controle da transmissão do vírus, tais como higiene das mãos; manutenção de ambientes ventilados e arejados; não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados e que impeçam o distanciamento físico entre elas; limpeza e desinfecção frequente de ambientes e superfícies; entre outras.

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