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Novo decreto contra a covid deve ser publicado na segunda-feira

Foto: Arquivo/DC

A prefeitura de Ponta Grossa deve publicar na segunda-feira (18), no Diário Oficial do Município, novo decreto com as medidas preventivas à covid-19. A publicação vai acontecer no dia que vence que a vigência do decreto 19.472/21. Assim, para a publicação do novo texto, a equipe da prefeitura deve aguardar o retorno da prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) de Dubai, Emirados Árabes.

A tendência é que o atual decreto em vigor seja renovado. Se isso acontecer, Ponta Grossa continuará sem toque de recolher e sem restrições referentes à venda e consumo de bebida alcoólica, que foram suspensos com decreto publicado em meados de setembro.

Passaporte da vacina

Entre as principais medidas em vigência atualmente, por determinação no decreto está a exigência de apresentação da carteira de vacinação completa contra a covid-19, com uma ou duas doses, conforme o tipo de imunizante utilizado, para entrada nos eventos de natureza comercial nos quais ocorra a cobrança de ingresso, como reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, simpósios, seminários e congressos. Na falta da carteira de vacinação, é exigido teste covid com no máximo dois dias de antecedência, semelhante à normativa estabelecida pelo governo estadual.

Eventos

Conforme as medidas estabelecidas pela prefeitura de Ponta Grossa, estabelecimentos comerciais, culturais e de eventos estão autorizados a funcionar em horário normal de atendimento, com limitação de 50% da capacidade de ocupação. A capacidade de ocupação dos cinemas permanece em 30% do espaço, proibida a comercialização e o consumo de alimento no local. Os templos de qualquer culto continuam autorizados a funcionar, desde que com ocupação máxima do espaço em 50%. Reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos estão permitidos, desde que com ocupação máxima de 50% do espaço. O descumprimento das medidas determinadas no decreto importa em imposição de multa no valor de R$ 10.000 para o estabelecimento. Festas clandestinas e aglomerações em desacordo com as determinações implicam em multa de R$ 1000 por infrator.

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