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Novo acordo com Rodonorte vai duplicar rodovia PR-151

Foto: Arquivo DC

Após um ano de tratativas, o Ministério Público Federal, a Rodonorte, o Estado do Paraná, o DER e a Agepar fecharam acordo extrajudicial para finalizar as pendências do contrato de concessão de rodovias – finalizado em novembro do ano passado. O novo acordo foi definido mediante processo estrutural e da conciliação e determina que a antiga concessionária deverá executar novas obras em rodovias paranaenses, a começar pela região dos Campos Gerais, ao duplicar a rodovia PR-151.

Valor a ser pago pela Rodonorte

O valor total é de R$ 1.177.952.740,00 (um bilhão, cento e setenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil e setecentos e quarenta reais). Ele foi quantificado a partir da totalidade dos eventos de desequilíbrio de parte a parte e dos fatos ocorridos durante a execução do contrato de concessão, com exceção de multas.

Do montante global definido no acordo, R$ 321.223.158,92 (trezentos e vinte e um milhões, duzentos e vinte e três mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos) é reconhecido como o valor devido pela Rodonorte, atual RDN – Concessões e Participações Ltda, para realização de obras viárias nas rodovias paranaenses, consoante indicação do DER.

Duplicação da PR-151 (Ponta Grossa a Palmeira)

Conforme o acordo, as obras começam no prazo de 45 dias e a primeira delas vai ocorrer em Ponta Grossa, mais precisamente na PR-151. A partir do Trevo do Vendrami, a antiga concessionária vai duplicar parte da ligação entre Ponta Grossa e Palmeira, nos Campos Gerais.

Na sequência, a concessionária fará obras de construção de terceiras faixas nas rodovias da Região Central do estado.

As obras ajustadas têm por objetivo retornar aos usuários parcela dos valores pagos. Conforme o acordo, as melhorias não serão realizadas nos trechos do antigo contrato de concessão, pois esses trechos estão contemplados nos projetos dos novos contratos de concessão de rodovias que estão sendo debatidos pelo governo federal e estadual.

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