A Prefeitura de Ponta Grossa publicou nesta semana a Lei 13.945/21, de autoria do vereador Dr. Erick Camargo, que busca ampliar o plantio de árvores nativas no território urbano do município. A lei altera o texto da lei municipal 12.749, que desde 2017 já exigia o plantio de árvores em passeios diante de empreendimentos (novos, reformas, ampliações) residenciais ou não.
O texto anterior já exigia o plantio para concessão de certificados de conclusão de obras e habite-se, e para alvará de licenciamento. A novidade, agora, é que está proibido o plantio de espécies exóticas ou exóticas invasoras.
Além da publicação da lei, o Diário Oficial do Município de segunda-feira (24) também traz o decreto 19.000, que regulamenta a referida lei. O texto prevê que a exigência se estende a empreendimentos privados ou públicos, e também a novos loteamentos. Segundo a lei, para o plantio de árvores serão observados critérios técnicos como largura do passeio, distanciamento da rede de energia, tubulação de água, galeria de águas pluviais e esgoto.
De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), as equipes estão se adequando ao cumprimento da legislação, o que pode incluir a ampliação do cultivo de espécies nativas no horto municipal, e a formatação de tabela com os tipos de plantas mais recomendadas para cada caso.
Árvores nativas
Caberá, também, à SMMA definir a lista de elementos arbóreos exclusivamente nativos que podem ser integrados à área urbana, inclusive o espaçamento, sem prejuízo da infraestrutura. A lei determina que os espécimes plantados terão, pelo menos, 2,5 m de altura. Pela nova lei, espécimes como a palmeira Washingtonia Robusta, originária da América do Norte e muito comum em fachada de novos empreendimentos, já não deve ser opção dos paisagistas na cidade.
Espécies recomendadas
Jeferson Galvão Witchemichen é proprietário de uma loja em Ponta Grossa voltada ao paisagismo. Ele conta que já sabia que a lei estava em trâmite, e que já vinha se preparando com a estocagem de plantas nativas para fachada. Segundo ele, árvores que eram comuns para esse uso como a palmeira azul e a palmeira rabo de raposa devem se tornar mais raras até para compra na cidade. Confira algumas sugestões de árvores que, segundo o técnico, estariam adequadas à nova legislação, especialmente em passeios mais largos:
Aroeira – Atinge 4,5 a 5 metros de altura, tem floração rápida na primavera. Mais indicada para ofertar sombra em passeio de quatro metros de largura.
Bracatinga – De porte robusto, atinge até 6 metros de altura. Tem floração na primavera e é indicada para ofertar sombra. Ideal para passeio de 3 metros de largura.
Manacá-da-serra – Atinge 3 a 4 metros de altura, floração a partir do meio do verão. Exige limpeza frequente da fachada e passeio de 3 metros de largura.
Ipê – chega a 7 metros de altura. Necessita passeio de 6 metros de largura e se destina principalmente à decoração. Causa danos ao passeio se não for plantado corretamente.
Paineira – assim como o ipê, chega a 7 metros de altura. Necessita passeio de 6 metros de largura e se destina principalmente à decoração.