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Nova lei vai punir venda irregular de imóveis da Prefeitura de PG

Foto: José Aldinan

A Lei nº 14.692/2023 foi sancionada e publicada em Diário Oficial pela Prefeitura de Ponta Grossa e prevê sanções administrativas às imobiliárias que intermediarem a compra, venda ou locação de imóveis de propriedade do governo municipal.

A lei foi proposta pelos vereadores Vinícius Camargo, Pietro Arnaud, Ricardo Zampieri e Eduardo Kalinoski ainda no ano de 2020 e, somente neste ano, foi colocada em votação e aprovada pela Câmara de Vereadores.

De acordo com a nova legislação, as imobiliárias podem ser multadas em 100 Valores de Referência do Município (VR’s) caso cometam a irregularidade. A Prefeitura de Ponta Grossa ainda pode suspender o alvará de funcionamento da empresa por 30 dias ou até mesmo suspender de forma definitiva o alvará.

Justificativa

O Projeto de Lei nº 318, que originou a legislação, surgiu através da realização de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em 2018, que investigou a observância da função social da propriedade de imóveis urbanos em Ponta Grossa.

No documento da CPI, servidores municipais relataram que imóveis de propriedade da Prefeitura de Ponta Grossa estavam sendo locados e até vendidos de forma irregular.

Durante a CPI, o então diretor de Patrimônio da Prefeitura de Ponta Grossa, Ney Marçal Neto, declarou em depoimento que não entendia como uma imobiliária colocava imóveis à venda sem matrícula, “se você vê que não tem matrícula há algo de errado. Ou não é da pessoa, ou é público”, disse aos vereadores.

No documento, uma assistente social que trabalhava no setor de Patrimônio explicou que a venda ou locação desses imóveis de forma irregular causava inúmeros prejuízos para a prefeitura. “Acarreta considerável prejuízo ao Poder Público que, ou arca com o custo financeiro e de pessoal para medidas administrativas e judiciais como a reintegração de posse, ou coloca à venda um imóvel com ocupação em leilão público com a remota hipótese de ser arrematado”, declarou.

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