O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou na terça-feira (20), um pedido de impugnação do registro de candidatura de Marcelo Rangel (PSD), atual candidato ao cargo de Prefeito de Ponta Grossa pela Coligação “Uma nova cidade”. O pedido do MPE se baseou no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/90 e alega que Rangel está inelegível conforme a legislação eleitoral.
Leia também: Noite violenta em PG: cidade registra dois homicídios em cerca de duas horas
Contas rejeitadas enquanto ainda prefeito
De acordo com o MPE, Marcelo Rangel é inelegível devido a uma decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que rejeitou suas contas de governo referentes a um convênio assinado entre a prefeitura e o Instituto Educacional Duque de Caxias em 2014, envolvendo um repasse de R$ 450 mil à entidade.
O tribunal apontou irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, como a ausência de restituição de saldo de convênio e falta de documentos obrigatórios, além da aplicação de multa ao ex-prefeito.
Para o MPE, a decisão do Tribunal de Contas, que foi confirmada e tornou-se irrecorrível, impede a candidatura de Rangel por um período de oito anos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 135/2010. A promotora eleitoral Vanessa Harmuch Perez Erlich, que assina o pedido, defende que a documentação apresentada comprova que a candidatura de Rangel não deve ser deferida.
O pedido de impugnação será analisado pela Justiça Eleitoral, que decidirá sobre a validade da candidatura de Marcelo Rangel nas eleições de 2024. A chapa do candidato foi procurada para comentar o caso. O DCmais/Diário dos Campos aguarda o retorno para publicação.