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MP Eleitoral dá parecer favorável ao recurso de Rangel

Rangel busca seu terceiro mandato como prefeito de Ponta Grossa / Foto: José Aldinan

Após entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) contra a decisão que aceitava uma ação de impugnação contra sua candidatura, Marcelo Rangel (PSD) obteve do Ministério Público Eleitoral um parecer favorável ao seu recurso. O julgamento do recurso ainda será realizado por um colegiado do TRE.

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Na ação de impugnação, feita pelo próprio MP Eleitoral, foi apontada a inelegibilidade de Rangel com base em uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), relativa a prestação de contas em 2014, quando ele era prefeito de Ponta Grossa. A ação se refere a um convênio de R$ 450 mil entre a Prefeitura e o Instituto Educacional Duque de Caxias (IEDC), responsável pela Guarda Mirim.


A defesa de Rangel argumentou que o TCE não tem competência para julgar esse tipo de ação, a qual deveria ficar a cargo apenas da Câmara Municipal da cidade, que não examinou a situação desde então. O recurso também defendeu que não existe ato doloso de improbidade administrativa no caso, teses que foram aceitas pelo MP.


“Por tais motivos, a medida que se impõe é o provimento do recurso eleitoral interposto, a fim de que, reformando a sentença proferida pelo Juízo de origem, seja julgada improcedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura e seja deferido o pedido de registro de candidatura”, registra a decisão assinada pelo procurador Marcelo Godoy.


A candidatura de Rangel lançou nota comemorando a manifestação favorável do MP. Marcelo Rangel afirmou que sempre esteve confiante na justiça e na reversão da decisão que havia sido tomada anteriormente, a qual classificou como um ‘lamentável equívoco’. “Eu sempre confiei na justiça. Vamos continuar fazendo uma campanha limpa e propositiva; mais fortes do que nunca, rumo a construção de uma nova cidade”, disse o candidato.


Até o momento, o portal oficial do TSE informa que o registro da candidatura de Rangel está “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.

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