A Prefeitura de Ponta Grossa publicou em Diário Oficial o veto parcial da Lei nº 14.339, de 12 de agosto de 2022, que proíbe a venda e comercialização de escapamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido.
O parágrafo vetado determinava que “no caso de apreensão de motocicleta em fiscalização por irregularidade no ruído do escapamento, a empresa que prestou o serviço incorrerá na multa de 20 (vinte) VR’s (Valores de Referência do Município)”. Cada VR equivale a R$ 105,35, ou seja, a empresa poderia pagar até R$ 2.107.
Justificativa
Na justificativa do veto, a prefeitura expõe que “para além de inconstitucional, é de muito difícil execução, uma vez que a identificação da empresa que executou o serviço de instalação de escapamento que emite barulho somente seria possível se o condutor de motocicleta fosse obrigado a portar a nota fiscal do serviço”.
Ainda segundo o texto do veto, a legislação de trânsito não exige que o condutor tenha esse documento comprovando a origem do escapamento, o que impediria a identificação da empresa que realizou o serviço.
O que diz a lei
A lei determina a proibição da venda e comercialização de escapamentos para motocicletas que emitam ruídos em desconformidade com as normas regulamentares previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
De acordo com o texto, as empresas que prestam serviços em motocicletas, podem somente efetuar a montagem/troca do escapamento mantendo sua originalidade, sendo proibida a retirada de qualquer componente interno.
O motociclista que não cumprir a determinação pode ser multado em 20 VR’s. A lei está em vigor desde o dia 12 de agosto de 2022.