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Metalgráfica Iguaçu, de PG, faz acordo para ser vendida à CSN

Foto: Divulgação

A Metalgráfica Iguaçu, indústria de latas de aço sediada em Ponta Grossa, está prestes a ser vendida. A empresa, que possui capital aberto (negocia ações na Bolsa de Valores), informou hoje (24) ao mercado que firmou acordo com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) para combinar a operação das duas empresas, “mediante a incorporação da totalidade das ações de emissão da Metalgráfica pela CSN”.

Assim, a CSN vai controlar a indústria de Ponta Grossa, que também possui uma filial em Goiânia – mas a operação de venda da Metalgráfica Iguaçu ainda deverá ser aprovada pelos acionistas de ambas as empresas.

“A combinação das operações de ambas as sociedades visa ao progresso e aperfeiçoamento do mercado brasileiro de embalagens metálicas e segue a tendência de inúmeras operações de consolidação do setor ocorridas no mundo”, afirma o documento (veja na íntegra abaixo).

Metalgráfica Iguaçu

A Metalgráfica Iguaçu foi fundada em 1951. A indústria, especializada em latas de aço para o mercado nacional e internacional de embalagens metálicas para alimentos,só fabricava latas de óleo de soja até o ano 2000, quando os consumidores passaram a trocar as latas por garrafas PET e a empresa teve que se reinventar e diversificou a sua produção. 

Até 2003 era a  única companhia do segmento a possuir capital aberto, e desde então já atendeu gigantes do mercado, como Cargill, Heinz, Bunge, Danone, Marfrig, JBS e Predilecta, por exemplo.

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Informativo do acordo da venda da Metalgráfica Iguaçu

Confira, a seguir, o texto do informativo na íntegra, assinado pelo Diretor de Relações com Investidores da empresa, Rogerio Payrebrune St. Sève Marins:

Metalgráfica Iguaçu S.A. (“Metalgráfica” ou “Companhia”) (B3: MTIG3, MTIG4) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi celebrado entre os acionistas controladores da Metalgráfica Iguaçu S.A. (“Metalgráfica”) e a Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN”), com
interveniência e anuência da Metalgráfica, Contrato de Investimento e Outras Avenças
(“Contrato de Investimento”) por meio do qual as partes acordaram em promover a combinação das operações de ambas as sociedades mediante a incorporação da totalidade das ações de emissão da Metalgráfica pela CSN (“Operação”).

A Operação a ser submetida à aprovação dos acionistas da CSN e da Metalgráfica resultará:
(a) na incorporação, pela CSN, da totalidade das ações de emissão da Metalgráfica, tornandoa sua subsidiária integral; e (b) em contrapartida à incorporação de ações, no recebimento
pelos acionistas da Metalgráfica de ações da CSN (a serem emitidas em aumento de capital,
com expectativa de diluição máxima de 0,01% do capital social da CSN) em substituição às
ações da Metalgráfica de acordo com a relação de troca a ser aprovada em assembleia geral
extraordinária das companhias.

Nos termos do Acordo de Investimento, a CSN e a Metalgráfica concordam que, para fins da
fixação da relação de substituição das ações, será considerado o valor econômico da
Metalgráfica aferido em avaliação preliminar conduzida por empresa especializada, e, no caso
da CSN, o preço médio das ações de sua emissão nos últimos 30 (trinta) pregões, em razão de
sua liquidez e dispersão. Em até 30 (trinta) dias contados da data de fechamento da operação,
a relação de substituição poderá ser ajustada, nos termos previstos no Acordo de Investimento.

A combinação das operações de ambas as sociedades visa o progresso e aperfeiçoamento do
mercado brasileiro de embalagens metálicas e segue a tendência de inúmeras operações de
consolidação do setor ocorridas no mundo.

A CSN é detentora da mais alta tecnologia e qualidade na produção de folhas metálicas
vislumbrando com a operação fortes sinergias para o aperfeiçoamento e otimização do parque de produção de embalagens metálicas da Prada, bem como incremento das linhas de produtos e implementação de melhorias nos processos produtivos da Metalgráfica para reforçar e elevar sua competitividade em relação a embalagens produzidas a partir de outros materiais.

A Metalgráfica, por seu lado, é detentora de excelente padrão de qualidade de produtos e
serviços, dispondo de equipamentos de última geração na produção de latas para alimentos.
Os termos e condições detalhados da Operação serão definidos no Protocolo e Justificação
que será oportunamente divulgado ao mercado juntamente com as demais informações
previstas na Instrução CVM nº 565/2015. A Metalgráfica manterá seus acionistas e o mercado
informados sobre a Operação, nos termos da regulamentação aplicável.

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