O uso de máscara facial continua sendo uma exigência, em espaços públicos ou de uso coletivo, em ambiente abertos ou fechados de Ponta Grossa. Essa é a informação da Secretaria de Estado de Saúde, baseada nos decretos em vigor em todo o Estado do Paraná.
Na sexta-feira (29), a Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto 19.577/2021, informando que, “a partir de 1º de novembro de 2021 ficam revogadas as medidas restritivas contra a COVID-19 exceto o distanciamento social, o uso de máscaras de proteção facial e a desinfecção das mãos em ambientes fechados de uso público”, o que gerou dúvidas na população.
Uso de máscara
Da forma como foi escrito, o texto deu margem para duas interpretações. Em uma delas, máscara deve ser usada somente em ambientes fechados de uso público. Na outra, a máscara continua sendo exigida em todos os locais de uso coletivo, como ocorre desde 2020.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a prefeitura informou, na manhã desta segunda-feira (1º), que o uso de máscara está mantido em ambientes abertos e fechados. Minutos depois, pediu para desconsiderar mensagem anterior, acrescentando que “outras medidas profiláticas devem ser tomadas pela população, a seu critério e condição sanitária”, sugerindo que uso fica a critério da população.
Decreto estadual é que vale
Independente de qual tenha sido a intenção do decreto municipal, o uso de máscara está mantido em Ponta Grossa, porque os decretos estaduais em vigor (9.224/2021 e 8.705/2021) e a lei 20.189/2020 exigem o uso, e não houve nova recomendação em contrário. Portanto, a máscara seguem sendo instrumento importante e obrigatório, na contenção da pandemia.
Em nota, a SESA informou que “sempre vale a medida mais restritiva, neste caso, o decreto estadual, além do uso ser obrigatório por lei no Paraná. O Estado não adotou essa posição de retirar a obrigatoriedade da máscara, considerando que a pandemia não acabou, mesmo com bons índices de vacinação. Existem legislações estaduais e federais que orientam neste sentido”.