Por Assessorias
O Comitê Tributário da Associação Comercial Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) comunica que a associação obteve, por meio de decisão liminar, autorização do poder judiciário para que os associados dos regimes “lucro real” e “lucro presumido” possam excluir os valores da taxa Selic aplicada na recuperação de tributos, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
De acordo com o Comitê, esta medida de eficácia tributária pode melhorar ainda mais outras teses tributárias que conferem créditos às empresas, como a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS, entre outras, pois todo o valor correspondente a correção monetária pela taxa Selic fica isento de tributação pelo IRPJ/CSLL, ante a sua natureza indenizatória.
A decisão vale para os associados presentes e futuros, mas ainda pode ser reformada pois o processo não acabou. O Comitê Tributário informa que a sua utilização é livre e de responsabilidade de cada associado, com seu respectivo contador ou advogado de confiança. Caso o associado não tenha referências próprias, a ACIPG poderá recomendar profissionais técnicos e capacitados para implementar esta decisão na empresa.
O Número da Ação Coletiva é 50105937520204047009, tramita na 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, e a decisão liminar foi proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF4) em agravo de instrumento.