Menu
em

Lei tenta reduzir número de imóveis irregulares em Ponta Grossa

Em caso de dúvidas, munícipe deverá procurar atendimento no departamento de urbanismo / Foto: Arquivo DC

Pelo menos 500 obras realizadas em imóveis de Ponta Grossa, entre 1999 e maio de 2019, poderão ser regularizadas agora através da Lei 14.037/2021. A lei, de autoria do vereador Izaias Salustiano e outros, foi sancionada na semana passada. Ela deve englobar, principalmente, imóveis irregulares em Ponta Grossa, por terem sido executadas sem o responsável técnico.

Conforme antecipado pela prefeitura por meio de sua assessoria de imprensa, a lei em questão prevê regularização em casos que envolvam recuo frontal e taxa máxima de ocupação permitida. A regularização exigirá o pagamento de taxas de alvará de construção, e deverá ocorrer dentro do período de 12 meses.

Imóveis irregulares em Ponta Grossa

“Existem inúmeros casos de registros de obras nestas condições, já apontados através de foto aérea de 2019, pelo Programa Geoweb. A lei possibilita a regularização tanto para o IPTU, quanto para a possibilidade de venda do imóvel, considerando uma obra antiga que não atende as normas atuais”, informou o Município.

Anda segundo o município, o proprietário que permanecer com o imóvel irregular poderá ter  problemas para vender o imóvel ou terá que adequar a edificação para a Lei de Zoneamento atual.

Campanha

O texto da lei ainda não está muito claro, já que é aguardada publicação da regulamentação da lei nos próximos 30 dias. Além disso, o Artigo 5º prevê que “o Poder Executivo desenvolverá ampla campanha de divulgação dos termos desta lei”. Portanto, ainda haverá muito esclarecimento a respeito.

Confira os detalhes da lei

Consulta

Por enquanto, a Prefeitura sugere que, em casos de dúvidas, o proprietário deve trazer a matrícula atualizada do imóvel (solicitada no Registro de Imóveis) e consultar na Seção de Loteamento junto ao Departamento de Urbanismo. Será possível checar se imóvel está irregular, para então saber se necessitará da lei para realizar a regularização.

Demolição

Pela lei, obras realizadas após de 31 de maio de 2019, que não atenderem a Lei de Zoneamento, não são atendidas pela Lei 14.037/2021. Nesses casos, se através de fiscalização constatar-se que a obra está irregular, em andamento, é passível de multa, embargo e até ação demolitória.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.
Sair da versão mobile