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Lei obriga mercados de PG a destacar produtos orgânicos

Foto: Divulgação AEN

Dentro de 90 dias, todos os estabelecimentos comerciais de Ponta Grossa deverão, obrigatoriamente, expor separadamente os produtos orgânicos para venda. Isso é o que diz a Lei Municipal 14.013, que entrou em vigor nesta semana, após publicação em Diário Oficial do Município.

O texto é resultado do Projeto de Lei 034/2021, de autoria do vereador Júlio Küller, e determina que os espaços deverão estar devidamente identificados em cada área ou seção do estabelecimento, de modo a segregar produtos orgânicos dos demais. A identificação deverá ser de fácil visualização pelo consumidor, e conterá os dizeres “Produto Orgânico – Sem Agrotóxico”.

Orgânicos

Na justificativa, o vereador mencionou que “deve-se incutir na nossa cultura a alimentação saudável, como forma de viver melhor e prevenir doenças”, que a produção de orgânicos também está atrelada ao “equilíbrio do meio ambiente e ao fomento da agricultura familiar”.

In natura

Conforme detalhado na lei, “considera-se produto orgânico, ‘in natura’ ou processado, aquele obtido em sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local”. O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento infrator e seu responsável a detenção e multa, conforme sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990).

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