Foi aprovado, na sessão desta quarta-feira (07), o Projeto de Lei 028/2023, de autoria da vereadora Joce Canto (PSC). O PL dispõe sobre a obrigatoriedade da admissão de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar pelas empresas prestadoras de serviços contratadas pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Ponta Grossa.
Admissão de mulheres vítimas
A proposta ressalta que as empresas do Poder Executivo devem reservar pelo menos 10% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica. Porém, a identidade das trabalhadoras deverá ser mantida em sigilo pela prestadora de serviço que a contratar.
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A exigência de vagas para vítimas de violência doméstica deverá ser posta em prática a partir da homologação da lei. Caso a prestadora de serviço esteja impossibilitada de contratar mulheres vítimas de violência, devido à inexistência de candidatas a vaga de emprego, um documento deverá ser emitido para justificar a ausência de contratações de pessoas que se enquadram nesse perfil.