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Lei muda regras para viagem de jovens com menos de 16 anos

Crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar acompanhados de pais, avós, bisavós ou tios ou na companhia de uma pessoa maior expressamente autorizada pelos pais. Caso contrário, precisarão de autorização judicial para viajar desacompanhados.

A medida, regulamentada pela publicação da Lei Federal 13.812 no último sábado (16) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a mudança, somente a partir dos 16 anos completos crianças e adolescentes poderão viajar sem autorização expressa dos pais ou responsáveis.

A mudança ocorreu por conta da redação do ECA, que estipulava que nenhuma criança poderia viajar desacompanhada dos pais ou responsável sem expressa autorização judicial. Segundo o Estatuto, criança é uma pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente uma pessoa entre 12 e 18 anos de idade. Por não terem sido incluídos nessa redação, na prática, os adolescentes de 12 a 16 anos não necessitavam de autorização para viajar desacompanhados.

A redação da Lei Federal 13.812 diz que “Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”.

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