Entrou em vigor nessa segunda-feira (14) a Lei 13.961/21, a qual impede que pessoas condenadas pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher sejam nomeadas para cargos públicos em comissão no município de Ponta Grossa. A medida se refere a cargos de secretário municipal, presidente de autarquias e fundações, além de outros cargos de provimento em comissão dos poderes executivo e legislativo.
O texto é fruto de projeto de lei de autoria do vereador Felipe Passos, e se refere, especificamente, àqueles que “tiverem sido condenados pela Lei Maria da Penha, a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória até 5 (cinco) anos do cumprimento da pena”.
O novo artigo passa a integrar a Lei 10.519 de 2011, que já proibia nomeação de criminosos condenados em outras 10 práticas, a exemplo de crime contra a vida e a dignidade sexual, o abuso de autoridade e formação de quadrilha.