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Lei do vale-alimentação é sancionada pela prefeita Elizabeth

Fachada da Prefeitura de Ponta Grossa

Foto: Arquivo DC

A prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) sancionou a lei 14.210/22, que institui o Programa de Alimentação dos Trabalhadores da Administração Direta e Indireta do Município de Ponta Grossa. A lei, assim como o decreto 20.190/22, que regulamenta a legislação, foram publicados no Diário Oficial do Município, na edição desta terça-feira (26), tornando possível que o vale-alimentação, no valor de R$ 300, seja pago ainda no mês de abril. Até a implantação do sistema de cartões, o benefício será creditado na folha de pagamento. Com o programa, a prefeitura planeja investir R$ 2,3 milhões ao mês.

A implantação do vale-alimentação faz parte da proposta referente à data-base aceita pelos servidores públicos municipais em março. Além disso, os servidores devem ter mais 2% de reposição sobre todas as verbas, a ser pago no mês de setembro.

Critérios

Conforme o decreto que regulamenta o programa, os trabalhadores com dois vínculos empregatícios fazem jus a apenas um benefício eu carregamento dos créditos nos cartões de cada empregado deverá ocorrer até o quinto dia útil de cada mês. Além disso, o benefício não será incorporado à remuneração do trabalhador; não será configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária; e não será devido durante o período de licença ou por qualquer motivo de afastamento da folha de pagamento, exceto licença maternidade. O valor será corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).

O valor do benefício será calculado com base na frequência do mês anterior e será considerado a proporcionalidade de 5%, por dia útil não trabalhado, incidente apenas sobre a falta integral. O desconto de faltas indevidas no vale alimentação será corrigido na folha do mês subsequente.

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