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Lei antifumo fica mais rigorosa em Ponta Grossa

Começa a vigorar nesta semana a lei 13.454/2019, que torna mais rigorosa a lei 9.988 de 2009, sobre locais públicos nos quais está proibido o consumo de cigarros e similares. Com as alterações, os ginásios e estádios passaram a ser incluídos na categoria “recintos coletivos” descrita na legislação.

Na prática, isso limita ainda mais a prática de fumar, que vem perdendo adeptos a cada ano, em boa parte por força das leis rigorosas de desestímulo ao uso dos produtos. Atualmente, os fumantes têm como espaços livres para uso os locais de culto religioso em que o produto faça parte do ritual, as instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico, nas vias públicas e aos espaços de ar livre, em varandas e terraços e nas residências, além de estabelecimentos voltados exclusivamente a esse público.

Todos os demais recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, assim como naqueles em que se identifique concentração pública de pessoas, não permitem cigarro.

O Governo Federal divulgou estatística, no mês passado, apontando que em 2006 a prevalência de fumantes na população brasileira era de 15,7%, enquanto que, em 2017, esse número caiu para 10,1%.

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