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Lei Aldir Blanc abre credenciamento para subsídio em espaços culturais

A Lei Federal Aldir Blanc (14.017/2020) abriu credenciamento de espaços culturais que desejam receber subsídio de R$ 9 mil, em parcela única, para custear despesas de água, luz, internet e equipes durante a pandemia. Em Ponta Grossa, 126 espaços culturais deverão ser cadastrados. De acordo com a Fundação Municipal de Cultura (FMC), a solicitação para receber o subsídio iniciou na quarta-feira (21) e segue até o dia 3 de novembro. A primeira etapa de seleção da lei de auxílio emergencial para a cultura começou em agosto e foi voltado somente para artistas locais.

De acordo com a FMC, os selecionados deverão prestar contas de onde o dinheiro foi aplicado e, como contrapartida, os espaços deverão levar as atividades culturais desenvolvidas para escolas e demais locais da cidade assim que os decretos da pandemia permitirem a retomada destas atividades presenciais.

Os 126 espaços serão selecionados de acordo com uma pontuação que será definida com base em critérios estabelecidos pela lei como despesas com aluguel, número de funcionários contratados, despesa com água e luz, entre outras questões. Segundo a Aldir Blanc, entende-se por espaços culturais as escolas de música, dança, teatro, luvarias, sebos, bibliotecas comunitárias, estúdios de fotos e vídeos.

Além da pontuação, os espaços culturais deverão comprovar atuação na cidade de Ponta Grossa, atividades realizadas ao longo dos últimos 12 meses, além de ter um representante maior de 18 anos. O edital dos formulários está disponível no site cultura.pontagrossa.pr.gov.br/.

Pareceristas

A Secretaria da Comunicação Social e da Cultura informou também que segue aberto o processo de credenciamento de pareceristas para prestar serviços de análise e emissão de pareceres técnicos para os projetos habilitados nos editais da Lei Aldir Blanc.

Os interessados poderão se candidatar a uma das seguintes áreas artístico-culturais: Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Cultura Afro, Cultura Alimentar, Cultura de Refugiados, Migrantes e Apátridas; Cultura Hip Hop, Cultura LGBTQIA+, Dança, Literatura, Livro e Leitura, Música, Música Fanfarras, Bandas Marciais e Corais, Ópera, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, Povos, Comunidades Tradicionais e Culturas Populares e Teatro.

Para ser selecionado é preciso atender às condições de participação dispostas no edital, além de possuir habilidades e competências para a análise de projetos culturais. As inscrições estão abertas até 23 horas e 59 minutos do dia 27 de novembro de 2020, e deverão ser feitas de forma digital através da plataforma SISPROFICE, pelo endereço eletrônico: www.sic.cultura.pr.gov.br.

Fundação de Cultura lança novo edital do Promific

A Fundação Municipal de Cultura também liberou na quarta-feira (21) o novo edital e as inscrições para o Programa Municipal de Incentivo Fiscal à Cultura (Promific). O período para inscrições segue até dia 20 de novembro.

Podem ser inscritos projetos nas áreas de Artes Cênicas; Artes Visuais; Audiovisual; Literatura, Livro e Leitura; Música; Patrimônio Cultural Material e Imaterial; Povos, Comunidades Tradicionais e Culturas Populares.

O programa torna possível que pessoas e empresas incentivem projetos culturais de artistas de Ponta Grossa através de renúncia fiscal, encaminhando até 60% do IPTU para os projetos aprovados. É um dos mecanismos de financiamento à cultura previstos no Plano Municipal de Cultura de Ponta Grossa (Lei 13.026/2017).

Os projetos devem se encaixar em uma das três faixas orçamentárias: R$ 25.000,00, R$ 40.000,00 ou R$ 60.000,00. O edital com todas as regras e a ficha de inscrição ficam disponíveis no site www.pontagrossa.pr.gov.br/cultura.

Quem pode participar?

Estão aptos a inscrever projetos pessoas físicas maiores de 18 anos, com atuação na área cultural através de currículo comprovado e domiciliadas há, no mínimo, dois anos no município de Ponta Grossa.

Pessoas jurídicas de natureza cultural de direito privado, com sede em Ponta Grossa, com, no mínimo, dois anos de atividades, e atuação na área cultural através de currículo comprovado e Microempreendedores Individuais (MEI) respeitando a legislação que rege esta modalidade. Os projetos serão avaliados por Comissões de Análise das áreas culturais indicadas pelas Fundação e pelo Conselho Municipal de Política Cultural.

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