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Justiça Federal suspende decisão que autorizava contratação sem o Revalida

Foto Ilustrativa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu pedido de efeito suspensivo contra a decisão que autorizava a expedição de licença provisória de trabalho em Ponta Grossa, pelo prazo de seis meses, a detentores de diploma de Medicina emitidos por instituições de ensino estrangeiras, sem a aprovação no Revalida e os consequentes requisitos para registro no Conselho de Medicina. A decisão do desembargador federal, Ricaro Teixeira do Vale Pereira, foi publicada no final da tarde de quarta-feira (14).

Citando decisões recentes e advindas das mais diferentes regiões do país, negando a contratação de formados no exterior sem revalidação do diploma, o magistrado destaca que “a orientação que tem predominado neste Tribunal, portanto, é de que eventual medida que excepcione a necessidade de registro, mesmo em ambiente de pandemia, diz com a definição de política pública stricto sensu, a pressupor ação legislativa ou, quando menos, ato normativo de natureza técnica que compete em princípio aos entes e órgãos a tanto legitimados”. A Prefeitura de Ponta Grossa tem até 15 dias para se manifestar.

O desembargador reiterou ainda que, apesar da preocupação ante as graves consequências decorrentes da covid-19, com a necessidade de chamamento de mais médicos para atuarem no combate à pandemia, “é ilegal e inconstitucional afastar as exigências de revalidação dos diplomas estrangeiros para a inscrição nos Conselhos de Medicina”. Ressaltou também que “tal medida pode, inclusive, colocar em risco a saúde e a vida da população, considerando-se a necessidade de profissionais especializados e plenamente habilitados para o enfrentamento da doença.”

O edital de chamamento para contratação de profissionais de saúde tinha sido lançado em 31 de março pela Prefeitura de Ponta Grossa e prevê a contratação de 10 médicos para PSF, um para plantonista e um para rotineiro. Até metade da semana tinham sido mais de 1,7 mil inscritos, para todos os cargos previstos no edital.

“No caso dos médicos, com a decisão da Justiça Federal, as contratações ficarão restritas aos que se encontram devidamente regulares perante o Conselho de Medicina. Como já estabelecido no edital, a prioridade para contratação é para médicos formados em instituições de ensino brasileiras ou com diplomas já revalidados”, informou a nota enviada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-PR).

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