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Justiça eleitoral nega pedido de recontagem de votos em PG

A juíza eleitoral Daniela Flávia Miranda, negou, nesta quinta-feira (19), pedido liminar que pedia recontagem de votos para os candidatos a vereador em Ponta Grossa. A ação havia sido protocolada na quarta-feira (18), pelo advogado e candidato a vereador pelo Partido Verde, Cesar Antonio Gasparetto, junto à 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa, depois que um grupo de cerca de 60 candidatos a vereador que disputaram as eleições municipais no último domingo (15) se organizaram em grupos de WhatsApp, e também pessoalmente, para tentar reunir provas e cobrar a recontagem de votos.

Na decisão, a juíza afirmou que o pedido parte de argumentações genéricas, não sendo apontado especificamente em qual seção eleitoral (ou em quais seções eleitorais) teria ocorrido qualquer irregularidade que justificasse a adoção de providências. Ela afirma ainda que em relação à Junta Presidente totalizadora, nada de anormal foi reportado.

Na ação, Gasparetto explica que muitos vereadores apontam que a votação recebida foi “bem abaixo do que era esperado”. “Diversos candidatos têm parentes, amigos que comentaram que uma certa quantidade de pessoas da família votou em determinado candidato. Mas, ao se verificar a votação, constatou-se que havia um voto ou nenhum voto naquela seção para o candidato. Claro que há a possibilidade de o eleitor não ter efetivado o seu voto ao candidato. Mas, chama a atenção o número de situações que aconteceram neste mesmo sentido. Associado a isso, somam-se os três apagões que aconteceram durante as apurações, fazendo a divulgação dos votos acontecer de forma intercalada, além dos ataques cibernéticos nos servidores da Justiça Eleitoral em Brasília”, detalha.

Sobre o exposto, a juíza afirma que “sem considerar a aparente violação do direito ao sigilo do voto ou, quando menos, à ética que se esperaria dos candidatos quanto ao respeito ao sigilo do voto alheio, além de não haver prova, mostra-se teratológico que todo um processo eleitoral, baseado em procedimentos seguros e auditados, venha a ser integralmente revisto porque em grupos de WhatsApp (!) houve a confirmação de votos a determinados candidatos”.

Gasparetto afirmou ainda que foi realizado o pedido para que o Partido Verde se manifestasse sobre a situação, mas isso não aconteceu. Segundo o PV, o partido pediu análise jurídica sobre o documento apresentado por alguns candidatos. No entanto, advogados emitiram parecer contrário à apresentação do pedido por entender que não haviam argumentos concretos. E, por isso, a ação não foi ingressada diretamente pelo partido. “Assim, embora a legislação determine que é o partido quem deve ingressar com a ação, eu ingressei como pessoa física. Depois disso, o Avante outorgou procuração a mim foi incluído como polo ativo também”. Na decisão, a juíza também apontou para o fato de que o requerente “sequer contou com o respaldo do próprio partido para para a formulação do pedido de recontagem”.

Ao dcmais e Diário dos Campos, Gasparetto afirmou que se não houver apoio de outros partidos, além do Avante, será difícil recorrer da decisão

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