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Justiça disciplina presença de crianças em bailes de Carnaval

A Vara da Infância e Juventude de Ponta Grossa publicou a Portaria nº02/18, que disciplina a participação de crianças e adolescentes durante as festividades de Carnaval. Conforme a orientação da juíza Noeli Salete Tavares Reback, o ingresso desse público varia conforme o local de evento. No caso de bailes noturnos, não é permitida a entrada de menor de 14 anos de idade. Adolescentes maiores de 14 anos de idade devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis, mediante apresentação de identificação na portaria.

Nos bailes infantis em geral, realizados entre as 14 e 22 horas, é facultado o ingresso de crianças e adolescentes acompanhados dos pais ou responsáveis. Fica proibida a participação de menores de 16 anos em concursos de qualquer natureza, destinados a escolha de rei, rainha e princesas para representação, no Carnaval, de entidades. Participantes maiores de 16 anos devem ser autorizadas expressamente pelos pais ou responsáveis, por meio de declaração arquivada pelos organizadores do concurso.

A Portaria ainda lembra que a venda de bebida alcoólica a jovens menores de 18 anos é proibida, punida com penas de detenção de dois a quatro anos, e que a advertência sobre essa proibição deve ser fixada nos locais de eventos de Carnaval.

Portaria assinada pela juíza Noeli Reback orienta eventos de Carnaval (Arquivo DC)

 

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