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Justiça determina bloqueio de bens do ex-presidente da Prolar

(Foto: Arquivo DC)

A Justiça determina o bloqueio de R$ 300 mil em bens do ex-presidente da Prolar, Dino Schrutt. A medida liminar foi concedida pela juíza de Direito substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Erika Watanabe, em ação civil de improbidade administrativa do Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizada contra Dino e Deloir Scremin Junior, ex-diretor financeiro da Prolar. Dino foi denunciado pela prática de 42 peculatos.

Acusação

Segundo acusações do MP-PR, a partir de 2013 a Prolar teria passado a cobrar dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida uma taxa no valor de R$ 190 para custear as despesas cartorárias, valores que estavam sob a guarda da Prolar e encontravam-se depositados em conta bancária de sua titularidade.

Em 2017, no entanto, segundo consta na ação, entendeu-se que a referida taxa não seria devida, motivo pelo qual houve a suspensão da cobrança, seguida de publicação de editais de chamamento público para que apresentassem o comprovante de pagamento e tivessem restituídos os valores anteriormente desembolsados. Muitos mutuários, no entanto, não possuíam o referido comprovante, de modo que não foi possível a sua devolução.

Segundo o MP, Deloir e Dino passaram a movimentar o montante depositado. Assim, no período entre dezembro de 2017 a setembro de 2018, por 42 vezes, Dino teria solicitado que Deloir emitisse cheques em nome da Prolar, em diferentes valores, para que fossem descontados na boca do caixa por servidores da companhia, sendo os valores entregues a Deloir, que os repassava a Dino. Em tese, segundo o MP, fora desviado da Prolar o montante de R$ 149.690. Entre outubro de 2020 e janeiro de 2021, Dino teria realizado a devolução de 109.360, após cobranças de Deloir.

Deloir, no entanto, teria firmado acordo de não persecução penal com o Ministério Público, ocasião em que foi obrigado a devolver a quantia de R$ 51.737,98, que corresponde à metade do valor atualizado do dano. Dino, por sua vez, foi denunciado pela prática de 42 peculatos.

Na decisão liminar, a juíza determina o bloqueio de bens do ex-presidente da Prolar, preferencialmente dos bens imóveis e veículos que estejam em seu nome.

Leia mais

Operação

A ação decorre de investigações realizadas no âmbito da Operação Domus, deflagrada em fevereiro deste ano pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP, que decorre de investigações realizadas no âmbito da Operação Domus, e que apura o envolvimento de dois ex-dirigentes da Prolar no desvio de recursos públicos. Em fevereiro, como uma primeira etapa da Operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar e de afastamento da função pública do investigados, bem como o bloqueio de bens.

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