A Justiça determinou, nesta quarta-feira (1º), a suspensão imediata de parte do Decreto Municipal 2725/2020 de Ortigueira, publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (27). O decreto autorizava o funcionamento de comércios considerados “não essenciais”, como bares, restaurantes, lojas e congêneres, desde que restringissem o acesso de clientes, com portas controladas, em até 50% da capacidade.
O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ortigueira. Os dois decretos anteriores, 2357/2020 e 2715/2020, publicados nos dias 20 e 23 de março, defendiam uma série de restrições à aglomeração de pessoas, entretanto, a prefeitura decidiu flexibilizar algumas medidas, seguindo com a liberação do comércio. Caso a prefeitura descumpra a decisão terá que pagar multa de R$ 500 mil.
Novo Decreto
Publicado nesta quarta-feira (1º), o decreto 2365/2020 regulamenta a abertura dos comércios e atividades essenciais.