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Justiça determina afastamento dos diretores do Sindicato dos Comerciários de PG

(Foto: Arquivo DC)

Em decisão publicada, o juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa, Hélio Cesar Engelhardt, determinou a suspensão do exercício da diretoria do presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponta Grossa, João Vendelin Kieltyka, e do secretário-geral, José Vanilson Cordeiro, assim como a proibição do acesso de ambos às dependências do Sindicato. A aplicação das medidas cautelares atende pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR).

O pedido do Ministério Público ocorreu diante do indeferimento do pedido de prisão preventiva pela justiça. O MP argumenta que sem a aplicação da medida cautelar, os acusados continuarão na gestão plena do sindicato, sendo que conforme os indícios apresentados anteriormente “eles vêm se utilizando do poder que possuem na entidade para cometer crimes. Ademais, há grave risco de que possam sumir com documentos importantes e apagar provas”.

Na decisão, o juiz afirma que, considerando o exposto pelo Ministério Público, “que os acusados continuarão na gestão plena do sindicato, entendo pela necessidade e adequação das medidas diversas da prisão para fins de acautelamento do feito”.

Procurado pelo dcmais, o advogado João Maria Goes Filho, responsável pela defesa dos diretores, afirma que eles ainda não foram informados oficialmente nem da existência do processo. Uma reunião entre defesa e os diretores está marcada para a tarde desta sexta-feira (11). Em nota, a defesa afirma que os fatos informados na denúncia não procedem.

Confira a nota na íntegra:

“Segundo noticiado hoje (11), na tarde de 10 de junho de 2021 o Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal decidiu pelo afastamento dos Srs. JOÃO VENDELIN KIELTYKA e JOSÉ VANILSON CORDEIRO, os quais não poderiam manter suas funções junto ao Sindicato dos Empregados do Comércio de Ponta Grossa.

Não houve intimação da medida judicial e obviamente os meus clientes são cumpridores de todas as determinações judiciais que lhe forem feitas. A Defesa constituída por ambos reafirma que tanto o Senhor João Vendelin quanto o Sr. José Vanilson não foram citados e que em momento algum foram sequer ouvidos (seja em Delegacia, na sede do Ministério Público ou em Juízo).

A Defesa mantém a posição de que os fatos narrados na denúncia não procedem e que tudo inicia com uma acusação infundada, com nítida pretensão de pessoas que buscam sucesso na eleição da referida entidade sindical. Por fim, informamos que seguimos dispostos para eventuais esclarecimentos”.

Ponta Grossa, 11 de junho de 2.021.

João Maria de Goes Junior Advogado – OAB/PR 40.750

Entenda

No início do mês, os diretores do sindicato tiveram os bens bloqueados e sigilo bancário quebrado pela Justiça, conforme decisão do juiz de Direito Hélio Cesar Engelhardt.

De acordo com denúncia oferecida pelo MP-PR e acatada pelo magistrado, o presidente do sindicato, João Vendelin Kieltyka, e o secretário-geral, José Vanilson Cordeiro, teriam se apropriado de R$ 2,4 milhões da entidade entre 2013 e 2018. O MP chegou a solicitar a prisão preventiva dos envolvidos, o que foi indeferido pela Justiça na ocasião.

O MP apresentou a denúncia de 15 páginas no dia 31 de maio e dois dias depois o juiz publicou o despacho. Nela constam 17 fatos com indícios de irregularidades cometidas pela dupla.

A Promotoria também cita situações que ocorrem no sindicato desde 2008, as quais envolvem, por exemplo, a aquisição de um imóvel em Matinhos (PR). A denúncia reforça que João Vendelin e José Vanilson se alternam na diretoria desde a década de 1990.

Um dos principais pontos, conforme a investigação, é que debitou-se do Sindicato via cheques a quantia de R$ 8,8 milhões durante 2013 e 2018, “sendo que apurou-se que R$ 2.413.434,13 entraram nas contas pessoais dos denunciados. Quanto à diferença, não se sabe o que ocorreu”, consta.

Ainda em 2008, por exemplo, os diretores mencionados “utilizaram-se de seus cargos de direção no sindicato para adquirir, com verbas do sindicato, o antigo Clube dos Oficiais de Justiça do Paraná, atualmente Associação Megaville – Colônia de Férias e Resort, colocando referido imóvel no nome deles e gerindo como se proprietários fossem da verba utilizada para a aquisição”.

O imóvel mencionado fica em Matinhos, no litoral do Paraná, e teria despesas custeadas pelo sindicato. Além da Associação Megaville, os denunciados teriam adquirido outros bens e usaram parentes como “laranjas”, colocando tais propriedades em nome deles.

Por isso, a Justiça também considerou “imprescindível” a quebra do sigilo bancário de ao menos quatro parentes de José Vendelin e João Vanilson, a fim de determinar o “caminho” do dinheiro. A apuração é pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

A investigação do Ministério Público demonstrou “que os denunciados tiveram movimentação financeira incompatível com a renda declarada, bem como demonstraram a existência de evolução patrimonial também incompatível”.

“Desta forma, considerando a ausência de especificação de valores a serem suportados por cada qual dos denunciados, entendo que o prejuízo, em princípio, experimentado pelo sindicato deve ser na extensão de 50%, per capita, o que se consubstancia num total aproximado de R$ 4.421.123,64”, expõe o juiz Hélio César Engelhardt.

Diante dos indícios, o magistrado determinou a indisponibilidade de bens imóveis dos dois denunciados no valor de R$ 4,4 milhões, a restrição de transferência de veículos que estejam em nome dos diretores e o bloqueio de aplicações financeiras até a quantia de R$ 1.206.717,06 por cada acusado.

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