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Justiça concede interdito proibitório em favor da UTFPR

Ocupação de áreas ocorreu oito dias atrás

(Foto: Arquivo DC)

A mais recente ocupação de famílias e membros da Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL) em área pública de Ponta Grossa teve mais um capítulo na Justiça nesta semana. Em decisão proferida em ação de Interdito Proibitório, os réus ficam impedidos de voltar a ocupar as áreas que foram alvo de manifestações no Bairro Jardim Carvalho, na madrugada do dia 27 de março. Locais preveem o uso pela UTFPR e pelo IF Paraná.

Ocupação em área da UTFPR

A ação por interdito proibitório foi movida pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IF Paraná). A Justiça deferiu pedido de tutela de urgência às duas instituições. A decisão é assinada pelo juiz federal Antônio César Bochenek, titular da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, contra os réus Leandro Santos Dias e a FNL.

O documento proíbe os réus de molestar, turbar ou esbulhar a posse dos imóveis indicados pelos autores na inicial, sob pena do pagamento de multa no valor de R$50.000,00 para cada imóvel no caso de descumprimento da decisão, comprovado o esbulho ou a turbação por qualquer meio.

Em sua decisão, Bochenek referiu a utilização dos imóveis pelos autores para o desenvolvimento de atividades escolares, bem como planejamento de expansão dessas atividades. Entendeu ainda devidamente comprovadas as diligências realizadas para manutenção da posse dos imóveis até o momento.

Instituições de ensino

“Neste sentido, nos termos dos artigos do CPC que estabelecem procedimentos para a defesa da posse, entre eles o interdito proibitório, reputo suficientes os documentos apresentados para entender que é necessário a expedição da presente ordem, bem como dos mandados proibitórios para que os réu integrantes do movimento não turbem a posse das instituições de ensino tampouco o pleno desenvolvimento das atividades escolares tantos dos alunos, como dos professores e funcionários, bem como de toda a comunidade”, destacou.

Em continuidade do andamento do processo, foi determinada a citação dos réus, com prazo de 15 dias, bem como a intimação dos autores, do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública Federal. (Com assessorias)

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