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Justiça barra tentativa de aumento em tarifa de ônibus

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa barrou, nesta terça-feira (3), por meio de liminar assinada pela juíza Luciana Virmond Cesar, uma tentativa da Viação Campos Gerais (VCG) de aumentar o valor da tarifa do transporte público em Ponta Grossa. A empresa é a concessionária do serviço de transporte público na cidade, e tentava suspender os efeitos do Decreto Municipal 14.055/2018 que autorizou o último reajuste na passagem, em fevereiro deste ano. Na ocasião, o preço da tarifa foi acrescido de dez centavos (de R$ 3,70 para R$ 3,80), conforme sugestão do Conselho Municipal dos Transportes (CMT). A VCG alega que a decisão foi tomada de forma arbitrária, sem levar em conta aspectos técnicos e ignorando o contrato entre VCG e Município.

O pedido de suspensão do Decreto foi feito pela empresa por meio de mandado de segurança, e tramitava desde o início de março. A VCG requereu, ainda, que o valor da tarifa fosse fixado em R$ 4,00, arredondando o parecer técnico da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT). Segundo a Concessionária, no início deste ano a AMTT sugeriu que o preço da passagem deveria chegar aos R$ 3,99, o que não foi acatado pelo CMT, nem pelo prefeito Marcelo Rangel.

De acordo com a Procuradoria Geral do Município, que foi oficialmente informada da decisão nesta terça-feira, a juíza entendeu que o Poder Judiciário não deve intervir na decisão do Poder Executivo e que, como os procedimentos para reajuste passaram por todas as etapas (incluindo análise da AMTT e parecer do CMT), não era possível vislumbrar ilegalidade.

“Assim, inexistindo relevância no fundamento apresentado na inicial, pela ausência de prova inequívoca da suposta ilegalidade do ato administrativo, e não cabendo ao Judiciário substituir o Poder Executivo no ato de fixação do valor da tarifa de transporte público, indefiro o pedido liminar”, escreveu a juíza.

 

Cabe recurso

A reportagem do DC entrou em contato com a Viação Campos Gerais, mas a assessoria de comunicação informou que não iria se pronunciar sobre o assunto à imprensa. O Procurador Geral do Município, Marcus Vinícius Freitas dos Santos, lembrou que ainda cabe recurso por parte da Concessionária, mas considerou que a decisão aponta que não houve erro na decisão tomada neste ano, que segue os mesmos moldes do reajuste ocorrido em 2017, quando o prefeito também acatou a sugestão do CMT. “Na visão da PGM, a decisão do Judiciário comprova que a decisão do prefeito está correta, fundamentada, e entendemos que o valor correto para a tarifa é de R$ 3,80”, disse.

 

Tarifa diferenciada

O DC também buscou informações acerca da possível criação da tarifa diferenciada, em Ponta Grossa. A Prefeitura chegou a anunciar que usuários do transporte coletivo que pagam a tarifa com bilhete eletrônico teriam um valor diferenciado em relação a quem pagasse em dinheiro. Até o momento não houve nenhum procedimento administrativo para que esse sistema seja implantado, nem estimativa de valor, nem data para implantação, segundo a assessoria de imprensa da AMTT.

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