Tramitam na Câmara, quatro projetos de Lei de autoria do Poder Executivo, que autorizam a prefeitura doar novas áreas no distrito industrial Cyro Martins a instalação de indústrias. Protocolados no final de novembro, os projetos dispõem sobre a doação de 251.760,60 m² para empresas que, juntas, pretendem investir R$ 129,2 milhões no município e gerar quase 400 empregos diretos: são a Master Serviços de Manutenção Ltda, Chesiquímica Ltda, Madero Indústria e Comércio S.A. e TatraBras Ltda. Protocolados em regime de urgência, a expectativa é que as propostas sejam votadas ainda neste ano.
Atuante no ramo de usinagem e de peças automotivas, a Master Serviços de Manutenção Ltda se propõe a investir R$ 200 mil na implantação da nova unidade, com geração de de no mínimo 15 empregos diretos. A área total que deve ser doada pela prefeitura, em caso de aprovação da proposta pelos vereadores, é de 10.267,60 m². Pelo projeto 285/20, a área construída da empresa deve ter, no mínimo, 550 m².
Para a Chesiquímica, indústria de fabricação de produtos químicos, o Município pretende doar área total de 17.475,76 m², divididos em dois terrenos, nos quais a empresa deve expandir seu parque fabril. Conforme o PL 286/20, a empresa pretende implantar unidade com, no mínimo, 2 mil m² de área construída; a previsão da empresa é investir R$ 4 milhões no imóvel e gerar, no mínimo, 28 empregos diretos.
Também protocolado no final de novembro, PL 287/20 propõe doação de duas áreas – sendo uma com 13.934,03 m² e outra com 10.097,50 m² a Madero Indústria e Comércio S.A. A empresa, que já possui sua Cozinha Industrial no local, deve utilizar o imóvel doado para instalação de uma estação de tratamento de resíduos – compostagem, adubos orgânicos – com investimentos de R$ 25 milhões e área construída mínima de de 8.390 m². Entre os compromissos assumidos pela empresa para receber o terreno está a garantia de gerar, no mínimo, 50 empregos diretos.
Em setembro, a Câmara de Vereadores já havia aprovado a doação de um terreno, também no distrito industrial, para o Madero. A área, de 245,6 mil m² para a construção da Cozinha Central 2 do grupo. Na primeira etapa serão investidos R$ 100 milhões com estimativa de geração de cem empregos diretos. A autorização da doação foi oficializada por meio da lei 13.833/2020, publicada em 8 de outubro, no Diário Oficial do Município.
Por fim, o PL 287/20, autoriza o Poder Executivo a doar imóvel no Distrito Industrial Cyro Martins à TatraBras para instalação de pista de testes dos veículos que serão produzidos na planta industrial da empresa em Ponta Grossa e homologa o respectivo protocolo de intenção firmado entre Município e empresa no dia 7 de agosto. Pelo projeto, a prefeitura deve doar 199.985,71 m² de área no distrito industrial, avaliados em R$ 11,9 milhões. Entre as ações previstas no protocolo de intenções, entre as obrigações do Município está isentar a empresa de taxas municipais e emolumentos relacionados à obtenção de licenças necessárias à construção, instalação e operação da indústria e pista de teste, além de dar apoio institucional aos órgãos competentes, visando a instalação de redes de energia elétrica, gás natural e água, além de telecomunicações na área de implantação da planta industrial e pista de teste.
Já a TatraBras terá obrigação, além de construir a pista de teste, aprovar calendário com a prefeitura de Ponta Grossa, com utilização da área doada para eventos municipais destinados à comunidade. Também através do Programa de Qualificação Internacional (PQI), a empresa ratifica as dez vagas de estágios conforme seleção realizada pela prefeitura para áreas de engenharia na cidade de Kopřivnice, na República Tcheca, com duração de até um ano; dar preferência às empresas sediadas em PG na fase de implantação e na fase operacional; e utilizar a Agência do Trabalhador como forma de preenchimento das vagas necessárias para operacionalização da implantação da indústria.
Em todas as situações, os PLs determinam que o imóvel reverterá, automaticamente, ao Município, se no prazo de 180 dias, a contar da data da publicação da lei, não for iniciada a construção a que se destina ou se a obra não for concluída no prazo de dois anos.