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Felipe Passos vira réu em ação sobre rachadinha

Vereador de Ponta Grossa, Felipe Passos
(Arquivo DC)

Em decisão publicada na tarde de segunda-feira (9), a juíza de Direito Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, decidiu dar prosseguimento ao processo de ação contra o o vereador Felipe Passos pela suposta prática de ‘rachadinha’ e assédio sexual envolvendo ex-assessor de seu gabinete na Câmara de Vereadores.

A ação civil pública de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Paraná que alega que Passos, que está no segundo mandato de vereador, durante a legislatura anterior teria exigido dinheiro, bens e pagamentos por parte de sua equipe e de outros servidores do Poder Executivo como contraprestação pela nomeação ou indicação; que assediava moralmente e sexualmente os servidores subordinados, bem como teria os obrigado a trabalhar na campanha eleitoral sem contraprestação ou registro; o vereador teria utilizado seu mandato de vereador para obter vantagens patrimoniais para si, além de causar dano ao erário e ofender os princípios que regem a administração pública. Segundo o MP, consta em diversos depoimentos de pessoas que trabalharam com o vereador relatos de exigência de valores e assédios sofridos.

Em sua defesa, Passos argumenta, entre outras coisas, que inexiste qualquer prática de ato de improbidade; tinha uma relação pessoal com ex-assessor e que em razão disso teria emprestado seu cartão de crédito para realização de compras pessoais por ele, bem como realizou pagamentos e outras operações bancárias mediante reembolso; que os valores recebidos eram de devolução dos empréstimos que realizou; que os valores recebidos não foram a título de salário; que o ex-assessor era responsável por administrar sua campanha eleitoral e ficou responsável por realizar pagamentos e receber doações, portanto, os valores não eram oriundos da remuneração.

O vereador afirma ainda que não houve assédio moral ou sexual, “pois as expressões e termos decorriam de uma relação afetiva” com ex-assessor e que não houve a exigência de que seus funcionários trabalhassem na sua campanha, o que ocorreu de forma voluntária e fora do horário de trabalho.

Passos defende a rejeição da ação, alegando que os elementos indicados na inicial “não são suficientes para embasar a alegada prática de atos de improbidade”. A juíza, no entanto, considerou sem razão a alegação de Passos, porque, segundo a magistrada, o MP descreveu “que as condutas estariam tipificadas nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, bem como trouxe elementos suficientes da prática dos atos por meio de depoimentos e documentos”.

A juíza destaca que foram colhidos diversos depoimentos que, a princípio, demonstram a prática de atos de improbidade pelo réu, seja pela suposta obtenção de o de valores indevidos ou pelo assédio aos funcionários. “Tais depoimentos somados aos demais documentos colhidos durante o Inquérito Civil são suficientes para embasar o ajuizamento desta ação”, aponta Luciana.

Por outro lado, aponta a juíza, os documentos apresentados pela defesa são insuficientes para a comprovação de inocorrência dos atos indicados na inicial, de modo que se faz necessária a dilação probatória para esclarecimento dos fatos.

Na decisão, a juíza recebeu a petição inicial, os documentos que a acompanham e citou o réu para que apresente contestação no prazo de 15 dias.

Em maio, a Justiça já havia determinado, a pedido do MP-PR,o bloqueio de bens no valor de R$ 50 mil do vereador.

O que diz a defesa

Em nota, a defesa do vereador Felipe Passos, se pronunciou sobre o assunto.

“O recebimento pelo Poder Judiciário da ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o Vereador Felipe Passos, não quer dizer em hipótese alguma que o Vereador foi condenado ou é culpado de qualquer das acusações que foram apresentadas.

Para acatar o recebimento da ação de improbidade, o Magistrado deve analisar somente se há indícios da materialidade e autoria de atos de improbidade que justifiquem a continuidade da ação. O Vereador deve ser citado para apresentar sua defesa, e após a instrução processual, a ação deve se julgada improcedente, porque ele é inocente das acusações que foram denunciadas na ação civil pública proposta pelo MP, o qual foi levado a erro por pessoas inescrupulosas que tentam prejudicar o parlamentar politicamente.

Os relatos de que o Vereador assediava moral e sexualmente os servidores subordinados é um absurdo não passando de mentiras fabricadas por pessoas que desejavam tirar vantagem do Vereador.

O Vereador Felipe Passos tem um patrimônio modesto e compatível com sua renda e parte dos seus rendimentos são direcionados a ajudar os mais necessitados, e o Vereador jamais obteve qualquer vantagem patrimonial de origem ilícita ou causou prejuízo ao erário”.

Fernando Madureira – advogado

*Matéria atualizada às 17h18 para acréscimo de informação.

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